Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.975, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rio Claro, no Estado de São Paulo

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.951.250,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rio Claro, no Estado de São Paulo, conforme Anexo esta Portaria.

§ 1º O impacto financeiro anual corresponderá ao montante de R$ 3.951.250,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 329.270,83 (trezentos e vinte e nove mil duzentos e setenta reais e oitenta e três centavos).

§ 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e Portas de Entrada Hospitalares, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro, IBGE 354390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS/PORTAS DE ENTRADA NOVOS TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA VALOR ANUAL (R$) NUP
SP 354390 RIO CLARO 2082888 SANTA CASA DE RIO CLARO MUNICIPAL 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA (PEHU) -HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO 1 1 2.400.000,00 25000.023337/2023-11
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 10 10 930.750,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 10 620.500,00
TOTAL 21 21 3.951.250,00

Republicada por ter saído, no DOU nº 248-C, de 30-12-2025, Seção 1 - Edição Extra, pág. 151, com incorreções no original.

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