Ministério da Saúde
Empresa Brasileira De Hemoderivados e Biotecnologia

PORTARIA Nº 40, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008

O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRÁS, nos uso da competência que lhe confere o art. 20, inciso I, II e X, do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Especial de Licitação da HEMOBRÁS para a realização de Concorrência, do tipo menor preço, com vistas à aquisição de um sistema de movimentação de cargas automatizado composto por 2 transelevadores, transportadores e porta-pallets, para equipar as instalações físicas do módulo da unidade fabril da HEMOBRAS.

Art. 2º A Comissão Especial de Licitação será composta pelos seguintes membros:

I - Markos Flávio Sales Duarte, CPF 620.277.191-72 - Presidente;

II - Vinícius Araujo de Melo, CPF 894.619.831-15 - Membro;

III - Renata Faleiros de Andrade, CPF 045.754.636-04 - Membro;

IV - Adriano Augusto Fernandes, CPF 579.001.161-68 - Membro.

Art. 3º Nas ausências legais, o Presidente da Comissão Especial de Licitação poderá ser substituído pelos membros relacionados, respectivamente, nos incisos II, III e IV do art. 2º desta Portaria, nesta ordem.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO BACCARA ARAÚJO

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