Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS
E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRÁS, no uso da
competência que lhe confere o art. 20, inciso II, do Estatuto da
Empresa, aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005,
resolve:
Art. 1º Designar os empregados, abaixo identificados, para
atuarem como pregoeiros e equipe de apoio nas licitações, cujas
modalidades sejam pregão eletrônico e presencial, realizadas pela
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.
I - Adriana Segabinazzi de Freitas do Amaral Carvalho, CPF
365.100.841-04;
II - Adriano Augusto Fernandes, CPF 579.001.161-68;
III - Alexandre Martins de Lima, CPF 618.391.671-49;
IV - Ana Park Kim, CPF 717.177.141-53;
V - André Luis Donizetti da Silva, CPF 564.603.841-34;
VI - Andréa Navarro Ferreira Coutinho, CPF 015.143.597-
90;
VII - César Augusto Cunha Campos, CPF 043.663.666-22;
VIII - Douglas Fontoura e Silva, CPF 492.820.931-15;
XIX - Homar Mohamad, CPF 500.064.011-04;
X - Jane Aurelina Temoteo de Queiroz Elias, CPF
288.807.065-00;
XI - Jorge Luiz Batista Cavalcanti, CPF 147.004.414-53;
XII - José Manoel do Nascimento, CPF 368.084.314-34;
XIII - Marcos Felipe Pinheiro Lima, CPF 633.893.393-53;
XIV - Markos Flávio Sales Duarte, CPF 620.277.191-72;
XV - Mônica de Alencar Ribeiro, CPF 293.623.265-15;
XVI - Renata Faleiros de Andrade, CPF 045.754.636-04;
XVII - Sandra Helena Paulino Alves, CPF 223.461.391-49;
XVIII - Vinícius Araújo de Melo, CPF 894.619.831-15.
Art. 2º Determinar que os recursos interpostos contra os atos
dos pregoeiros sejam encaminhados devidamente instruídos ao Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
- HEMOBRÁS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.