Ministério da Saúde
Empresa Brasileira De Hemoderivados e Biotecnologia

PORTARIA Nº 53, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

(Revogada pela PRT GM/HEMOBRAS nº 68 de 15.12.2009)

O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRÁS, no uso da competência que lhe confere o art. 20, inciso II, do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Designar os empregados, abaixo identificados, para atuarem como pregoeiros e equipe de apoio nas licitações, cujas modalidades sejam pregão eletrônico e presencial, realizadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

I - Adriana Segabinazzi de Freitas do Amaral Carvalho, CPF 365.100.841-04;

II - Adriano Augusto Fernandes, CPF 579.001.161-68;

III - Alexandre Martins de Lima, CPF 618.391.671-49;

IV - Ana Park Kim, CPF 717.177.141-53;

V - André Luis Donizetti da Silva, CPF 564.603.841-34;

VI - Andréa Navarro Ferreira Coutinho, CPF 015.143.597- 90;

VII - César Augusto Cunha Campos, CPF 043.663.666-22;

VIII - Douglas Fontoura e Silva, CPF 492.820.931-15;

XIX - Homar Mohamad, CPF 500.064.011-04;

X - Jane Aurelina Temoteo de Queiroz Elias, CPF 288.807.065-00;

XI - Jorge Luiz Batista Cavalcanti, CPF 147.004.414-53;

XII - José Manoel do Nascimento, CPF 368.084.314-34;

XIII - Marcos Felipe Pinheiro Lima, CPF 633.893.393-53;

XIV - Markos Flávio Sales Duarte, CPF 620.277.191-72;

XV - Mônica de Alencar Ribeiro, CPF 293.623.265-15;

XVI - Renata Faleiros de Andrade, CPF 045.754.636-04;

XVII - Sandra Helena Paulino Alves, CPF 223.461.391-49;

XVIII - Vinícius Araújo de Melo, CPF 894.619.831-15.

Art. 2º Determinar que os recursos interpostos contra os atos dos pregoeiros sejam encaminhados devidamente instruídos ao Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO BACCARA ARAÚJO

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