Ministério da Saúde
Empresa Brasileira De Hemoderivados e Biotecnologia

PORTARIA Nº 68, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRÁS, nos termos do disposto no art. 20, I e II do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto n.º 5.402, de 28 de março de 2005, resolve:

Art.1º Revogar as disposições contidas na Portaria nº 53, de 2 de setembro de 2009, que designa empregados para atuarem como pregoeiros e equipe de apoio nas licitações cujas modalidades sejam pregão eletrônico e presencial, realizadas pela Hemobrás.

Art. 2º Destituir as Comissões Permanentes de Licitação eventualmente constituídas e nomeadas até esta data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ROMULO MACIEL FILHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde