Ministério da Saúde
Empresa Brasileira De Hemoderivados e Biotecnologia

PORTARIA Nº 14, DE 22 DE MARÇO DE 2012

O Presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005, e em face do disposto no art. 11 do Regimento Interno da Hemobrás, aprovado pela resolução n° 008/2011/CADM, resolve:

Art. 1º. Instituir no âmbito da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás - Grupo de Trabalho- GT, com o objetivo de elaborar e articular estratégias, planos e metas para a implementação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Paula Santos Lourenço, Assessora de Comunicação, Marketing e Eventos;

II - Heloiza Machado de Souza, Chefe de Gabinete;

III - Deolindo Pedro de Aquino Filho, Auditor Interno;

IV - José Gaspar Nayme Novelli, Gerente de Planejamento e Projetos;

V - Danusa Fernandes Benjamim, Assessora de Responsabilidade Socioambiental;

VI - Gustavo Cavalcanti Simoni, Gerente de Administração;

VII - Emanuel Porangaba Ribeiro de Barros, Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - Lia Vale de Queiroz, Assistente Técnica Especializada da Diretoria de Produtos Estratégicos e Inovação;

Art. 3º. A coordenação do GT será exercida pela Assessora de Comunicação, Marketing e Eventos e, em sua ausência, pela Coordenadora de Responsabilidade Socioambiental.

Art. 4º. A supervisão do GT será exercida pela Chefia de Gabinete.

Art. 5º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I - conhecer, estudar e mapear os serviços e atividades prestadas, direta ou indiretamente, ao cidadão pela Empresa;

II - elaborar diagnóstico da situação atual dos serviços de informações ao cidadão em funcionamento na Empresa;

III - elaborar Plano de Trabalho e cronograma de implementação das disposições constantes da Lei nº 12.527, de 2011; e

IV - supervisionar a execução do Plano de Trabalho de que trata o inciso anterior.

Art. 6º. Fica autorizado o Grupo de Trabalho a requisitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento das suas atividades diretamente às Diretorias, Gerências, Chefias de Serviços, Assessorias e Procuradoria Jurídica.

Art. 7º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório do Plano de Trabalho de que trata o inciso III do art. 3º desta Portaria à Diretoria Executiva da Hemobrás, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º. Designar a Sra. Heloiza Machado de Souza, Chefe de Gabinete, para no âmbito da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, exercer as atribuições estabelecidas no artigo 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ROMULO MACIEL FILHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde