Ministério da Saúde
Empresa Brasileira De Hemoderivados e Biotecnologia

ATA DA 1ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E 3ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 10 DE OUTUBRO DE 2018

Às quatorze horas do dia 10 de outubro de 2018, na sala de reunião Boa Viagem, situada na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS), localizada na Rua Prof. Aloísio Pessoa de Araújo, n° 75, Edf. Boa Viagem Corporate, 9º andar, Boa Viagem, Recife-PE. A presente Assembleia Geral Ordinária/Assembleia Geral Extraordinária que está sendo realizada no escritório operacional da companhia, por ali estar efetivamente concentrada a administração da Hemobrás, o que se justifica pelos princípios de eficiência e economicidade. Esteve presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Júlio César Gonçalves Correa, nos termos da Portaria PGFN nº 128, de 12 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2018, e como convidada a Sra. Flávia Filippi Giannetti, presidente do Conselho Fiscal da Hemobrás. Realizou-se, em primeira convocação, a Assembleia Geral Ordinária/Assembleia Geral Extraordinária da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.607.851/0004-99, NIRE: 26900557658, vinculada ao Ministério da Saúde, conforme OFÍCIO nº 0879/2018-PR/Hemobrás, de 04 de outubro de 2018, onde foram deliberadas as seguintes matérias: I - aprovação das demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 2017, e do relatório de administração, com as recomendações constantes do parecer da STN; II - pela aprovação da destinação de resultados do exercício de 2017, mediante a compensação de prejuízos acumulados no montante de R$ 171.913 mil, nos termos do art. 189, da Lei nº 6.404, de 1976. III - pela aprovação da fixação da remuneração dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria-Executiva e Comitê de Auditoria, conforme orientação da SEST, da seguinte forma: a) fixar em até R$ 2.086.306,60 a remuneração global a ser paga aos administradores dessa empresa, no período compreendido entre abril de 2018 e março de 2019; b) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se ao limite global definido na alínea "a"; c) delegar ao Conselho de Administração a competência para autorizar o pagamento efetivo mensal da remuneração, observando o limite global individual previsto nas alíneas "a" e "b", respectivamente; d) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) vedar expressamente o repasse de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base. f) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/76, art.152; g) caso haja algum Diretor na situação de cedido (servidor público ou empregado de outra estatal), deverá ser observado o Decreto nº 9.144/2017 e a remuneração máxima a ser reembolsada é o limite individual aprovado para cada Diretor; h) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, na forma da súmula nº 269 do TST; i) condicionar o pagamento da "quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; j) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e k) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em R$ 3.083,75 mensais. IV - pela alteração do caput do art. 6º do estatuto social, excluindo o valor nominal de R$ 1,00, conforme proposta da SEST e da STN; V - pelo aumento de capital social no valor R$ 373.320.307,21, sem emissão de novas ações, relativos a AFAC transferidos pela União nos exercícios de 2015 a 2017, acrescidos de R$ 105.059.860,39 referentes à correção pela SELIC até 10 de outubro de 2018 (data das AGO/AGE), totalizando R$ 478.380.167,60; VI - pela alteração do caput do art. 6º do estatuto social para registrar a nova expressão monetária do capital social; VII - pela eleição, como membro do conselho de administração de ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE, como representante do Ministério da Saúde; brasileiro, casado, médico, portador de cédula de identidade nº 422693 - SSP/AL, CPF nº 469.974.314-53, residente no Lote Residencial Reserva Bela Vista nº 1, Quadra H, Lote 1, Antares, Maceió - AL, em substituição e em complementação à gestão de JOÃO PAULO BACCARA DE ARAÚJO, que se encerrará 17 de agosto de 2020. Outrossim, deverá a administração da HEMOBRÁS regularizar: a) os excessos pagos em várias rubricas a título de remuneração dos administradores, conforme orientação constante na Nota Técnica da SEST; e b) as pendências apontadas no parecer do conselho fiscal. Presidiu a reunião o Senhor Oswaldo Cordeiro de Paschoal Castilho, Diretor-Presidente da Hemobrás. Estiveram, ainda, presentes o Senhor Gustavo Cavalcanti Simoni, Gerente de Administração; Sr. Jonas Luiz Cabral da Silva, Chefe de Serviço de Contabilidade, Victor de Souza Leão, Auditor Geral e Simone Cristina Feitosa Brito, Secretária Executiva, na função de Secretária da Assembleia. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, sendo lavrada ata que, após lida e aprovada, será assinada pela Secretária, pelo Procurador designado e pelo Diretor- Presidente da Hemobrás. Registro na Junta Comercial do Distrito Federal sob o número 1112889 em 07/11/2018.

CNPJ/MF Nº. 07.607.851/0004-99

NIRE Nº 26900557658

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