Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor do Hospital Federal do Andaraí, nomeado através da Portaria GM/MS nº 441, de 03/03/2006, publicada no DOU nº 44, de 06/03/2006, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 187, de 30/01/2008, publicada no DOU nº 36, de 31/01/2008, resolve:
Art. 1º Designar Hosana Machado R. Braz, enfermeira, Diretora científica do CEA e ECE, matrícula SIAPE 0626329; Beatriz Carísio, Chefe do NIR, matrícula SIAPE 0641158; Luiz Carlos Studart, médico, Chefe de Unidades Cirúrgicas, matrícula SIAPE 0642106; Maria Vicência Pugliesi, médica, matrícula SIAPE 1617255, comporem o Comitê de Planejamento do Hospital Federal do Andaraí tendo em vista organização, competências gerais e competências específicas.
Art. 2º Organização – Se dará com pessoas com tempo parcial e outras com dedicação exclusiva para o Comitê de Planejamento (coordenador, epidemiologista, médico, enfermeiro, agente administrativo, administrador), além dos gestores relacionados com as informações hospitalares que geram os indicadores.
Art. 3º Competências gerais – assessorar a direção geral do hospital, no desenvolvimento de atividades na área de planejamento e controle dos recursos materiais, humanos e financeiro, e também com interface com o orçamento hospitalar, envolvidos na prestação de cuidados de saúde; criar os suportes de informação (ferramentas de gestão) necessários à contratação e a tomada de decisão; especificar e compilar as informações para a gestão e promover a sua divulgação; proceder as análises de dados necessárias para o apoio às tomadas de decisão nos diversos níveis de gestão.
Art. 4º Competências específicas – fomentar a criação, orientar a coleta e monitorar as informações para o acompanhamento de indicadores hospitalares confiáveis para a gestão; assegurar a direção do hospital na construção das diretrizes e metas plurianuais, nos relatórios de desenvolvimento institucional e nas adequações das metas aos serviços; produzir a informação necessária para contratualizar com cada serviço, através do plano de metas, os níveis de produção seus respectivos custos e proveitos e proceder o monitoramento da sua execução; coordenar as diversas células de trabalho do hospital, núcleo de gestores, comitê de qualidade, comissões obrigatórias, epidemiologia e estatísticas, de forma que os objetivos comuns sejam definidos e desenvolvidos em conjunto para suprimir o retrabalho e potencializar as ações; realizar o planejamento estratégico anual do hospital em conjunto com as demais células de trabalho; monitorar a missão, visão e valores da instituição e prepor períodicamente sua revisão nos casos de dissonância; fomentar a reunião periódica do Colegiado de Gestão para discussão dos nós-críticos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.