Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor do Hospital Federal do Andaraí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MS nº 616, de 18.11.2008, publicada no DOU nº 225, de 19.11.2008, republicada no DOU nº 107, de 08.06.2009 e tendo em vista o disposto no art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 com sua nova redação e o exposto pela Comissão de Sindicância Administrativa, designada pela Portaria nº 115, de 25.06.2009, publicada no BSE nº 27 de 06.07.2009, conforme razões invocadas no despacho de fl 09, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 16 de agosto, o prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo nº 33367.002862/2010-57.