Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 879, de 11/07/2023, DOU nº 131, de 12/07/2023, seção 2, página 55,
Considerando a Resolução-RDC 63, de 25 de novembro de 2011, da ANVISA, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, referente a Seção III, das Condições Organizacionais, no artigo 9º: "O serviço de saúde deve possuir regimento interno ou documento equivalente, atualizado, contemplando a definição e a descrição de todas as suas atividades técnicas, administrativas e assistenciais, responsabilidades e competências";
Considerando a Portaria nº 1.419, de 8 de julho de 2017, que aprova os Regimentos Internos e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde;
Considerando as disposições da Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2012;
Considerando o Princípio Básico da Administração Pública, que é a publicidade nos órgãos públicos;
A Direção do HFB divulga o Regimento Interno, que é o guia para o funcionamento da Instituição. Trata-se de um importante instrumento para a autogestão, já que contém a descrição das atividades organizacionais e atribuições legais. O Regimento Interno é também um documento para dar ampla publicidade à sociedade sobre as atividades que serão exercidas pelo HFB, resolve:
Publicar o Regimento Interno das Coordenações subordinadas à Direção do Hospital Federal de Bonsucesso, unidade de saúde da administração pública direta do Ministério da Saúde, integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O Hospital Federal de Bonsucesso é uma instituição de saúde da Administração Pública Federal Direta do Ministério da Saúde, regida pela Portaria 1.419 de 8 de junho de 2017.
Parágrafo único: O Hospital Federal de Bonsucesso é vinculado ao Ministério da Saúde, com personalidade de direito público com autonomia administrativa e financeira.
Art. 2° Este regimento atende a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e a Portaria GM/MS nº 947, de 26 de abril de 2022 que estabelece o Código de Conduta Ética dos agentes públicos no âmbito do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 3° Compete ao Hospital Federal de Bonsucesso:
I. Prestar serviços médico assistenciais aos pacientes que demandarem;
II. Planejar, organizar, executar, dirigir, controlar e supervisionar planos, programas, projetos e atividades, relacionados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das diversas patologias atendidas pelo Hospital;
III. Exercer atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, em todos os níveis, na área de saúde.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4° A Direção Geral do Hospital Federal de é subordinado administrativamente a Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Atenção Especializada de Saúde (SAES) / Ministério da Saúde.
Seção I
Da Direção Geral do HFB
Art. 5° Compete à Direção Geral do Hospital Federal de Bonsucesso:
I - Dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as devidas coordenações e demais estruturas organizacionais diretamente subordinadas à Direção Geral;
II - Designar as chefias e seus substitutos das coordenações e demais estruturas organizacionais subordinadas a Direção Geral;
III - Elaborar o planejamento das ações a serem executadas pelo Hospital, bem como acompanhar e avaliar os projetos e programas desenvolvidos;
IV - Emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, conforme nomeação na Portaria COGAD/FNS n. º 54 de 13 de julho de 2023.
Seção I
Da Composição
Art. 6° A Direção Geral do Hospital Federal de Bonsucesso, constitui-se das estruturas regimentais:
1. Assessoria da Direção
2. Área de Apoio Administrativo
3. Área de Comunicação Social
4. Área de Ouvidoria
5. Coordenação Médico Assistencial
6. Coordenação de Enfermagem
7. Área de Administração
8. Área de Estudos, Aperfeiçoamento e Pesquisa
8.1. Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Científico
8.2. Área de Educação Permanente e Assessoria Pedagógica
8.3. Coordenação de Residência Médica (COREME)
8.4. Coordenação de Residência em Enfermagem
8.5. Secretaria de Gestão Acadêmica
8.6. Comitê de Ética e Pesquisa (CEP)
8.7. Núcleo de Telessaúde e Telemedicina
8.8. Biblioteca
9. Área de Documentação Científica
10. Área de Faturamento
11. Assessoria de Qualidade e Segurança
11.1. Núcleo de Segurança do Paciente
12. Área de Núcleo Interno de Controle
13. Área de Comissões
13.1. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
13.2. Comissão Padronização e Licitação
13.3. Comissão Inter-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos
13.4. Comissão de Revisão de Óbitos
13.5. Comissão de Revisão de Óbito Materno
13.6. Comissão de Óbito Fetal e Infantil
13.7. Comissão de Farmácia e Terapêutica
13.8. Comissão de Revisão de Prontuário
13.9. Comissão de Ética Médica
13.10. Grupo Técnico de Humanização
13.11. Comissão de Cuidados Paliativos
13.12. Comissão de Gerenciamento de OPME
13.13. Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Serviço de Saúde
13.14. Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN)
13.15. Comissões Permanentes Técnicas por Interesse da Administração
13.16. Comissões Temporárias
14. Núcleo de Vigilância Epidemiológica
15. Divisão de Gerência de Risco
16. Área de Integridade
16.1. Unidade de Disciplina Administrativa
Art. 7° Compete à Coordenação Assistencial:
I - Planejar e supervisionar a execução de atividades referentes à prestação de serviços médico assistenciais, em regimes hospitalar e ambulatorial;
II - Supervisionar o trabalho das equipes de atendimentos hospitalar e ambulatorial, prestando o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento de seus programas de trabalho;
III - Realizar e propor estudos e pesquisas, visando à ampliação de conhecimentos e à produção científica;
IV - Elaborar e propor normas e padrões para o controle e a racionalização de procedimentos da área;
V - Supervisionar e avaliar o desenvolvimento de programas de estágios e treinamentos em execução, nas unidades do hospital.
VI - Planejar e supervisionar a execução de atividades referentes à realização de exames diagnósticos complementares;
VII - Executar as atividades de apoio terapêutico aos pacientes em tratamento ambulatorial e hospitalar nas áreas de farmácia, serviço social, nutrição e dietética, fisioterapia, reabilitação, hemoterapia e outras
VIII - Planejar, supervisionar e controlar a execução de atividades referentes à prestação de assistência médico-hospitalar, odontológica, farmacêutica, e áreas afins, no âmbito da assistência médica, que não estejam vinculadas a outros serviços ou coordenações;
IX - Supervisionar o trabalho da equipe multidisciplinar de atendimento hospitalar e ambulatorial;
X - Planejar, supervisionar e controlar a execução de atividades referentes à prestação de assistência médica de emergência;
XI - Organizar e supervisionar o trabalho da equipe multidisciplinar de atendimento de emergência, prestando apoio técnico e administrativo;
XII - Providenciar a realização dos exames laboratoriais, radiológicos e outros para elucidação dos diagnósticos dos pacientes em situação de emergência;
XIII - Prover os recursos para o remanejamento de pacientes para outras unidades de emergência, quando houver necessidade de complementação de diagnóstico ou tratamento.
XIV - Planejar e coordenar as ações de atenção integral à saúde da criança, da mulher e do adolescente;
XV - Coordenar a adequação de normas e protocolos de Atenção à Saúde da Criança, da Mulher e do Adolescente junto ao hospital;
XVI - Identificar necessidades e propiciar condições para a capacitação dos profissionais de saúde, com base nos indicadores monitorados das ações de saúde da criança, da mulher e do adolescente;
XVII - Integrar as demais unidades do hospital para monitorar e avaliar o desempenho dos indicadores das ações de saúde da criança, da mulher e do adolescente, visando sua melhoria, bem como utilizá-los como subsídios para o planejamento de políticas;
XVIII - Gerenciar, implantar, implementar e assessorar o hospital nos Sistemas de Informação, relacionados ao campo de atuação da unidade, para consolidação dos bancos de dados em saúde.
XIX - Planejar e supervisionar as atividades relativas à solicitação e acompanhamento do processo de compra, recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de todos os medicamentos utilizados pelo hospital;
XX - Participar das ações para especificação e padronização das grades de insumos farmacêuticos.
XXI - Desenvolver projetos e atividades de cunho social, pedagógico e humanizado para a saúde com os pacientes hospitalizados (adultos, crianças e familiares) ou em tratamento ambulatorial;
XXII - Treinar e monitorar o trabalho dos voluntários nas clínicas médicas e ambulatoriais;
XXIII - Incentivar e avaliar a ação dos voluntários no HFB;
XXIV - Apoiar integralmente as ações das diversas clínicas na assistência aos usuários;
XXV - Promover intercâmbio comunitário no sentido de criar condições para o entendimento do serviço prestado pelo HFB pela sociedade.
XXVI - Otimizar os fluxos dos atos administrativos na elaboração da contratação de bens e serviços.
Art. 8° Compete à Coordenação de Enfermagem:
I. Desenvolver com segurança e qualidade as atividades de assistência ao paciente, de forma participativa e humanizada, enaltecendo as potencialidades individuais e coletivas, tanto de quem presta o cuidado, como do sujeito de suas ações;
II. Participar do desenvolvimento da formação, do ensino, da pesquisa e da extensão de médicos, residentes, enfermeiros, alunos e outros profissionais da saúde, que forem executadas no Hospital Federal de Bonsucesso;
III. Executar os cuidados de Enfermagem de todas as unidades do HFB, com atenção voltada ao paciente, considerando suas limitações e necessidades de estadia, locomoção, repouso e conforto;
IV. Fundamentar-se numa filosofia condizente com a missão e com os objetivos do Hospital;
V. Promover um padrão de atendimento, estimulando a equipe ao desenvolvimento técnico-científico, oferecendo a oportunidade de crescimento dentro das especialidades;
VI. Colaborar com os Programas de Ensino de Educação Continuada do HFB;
VII. Servir de campo de estágio, contribuindo com Escolas de Enfermagem e Instituições Educacionais conveniadas na formação dos profissionais para Equipe de Saúde;
VIII. Cumprir e fazer cumprir as normas Administrativas e Técnicas do HFB;
IX. Trabalhar de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e do Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
X. Realizar e colaborar com os treinamentos e capacitações para os funcionários do HFB, em particular aqueles do Serviço de Enfermagem;
XI. Desenvolver indicadores de qualidade e dados estatísticos nas unidades do HFB;
XII. Desenvolver programas humanizados de atendimento, tanto para o paciente quanto para o profissional de enfermagem.
Art. 9° Compete à Área de Administração:
I - Supervisionar, avaliar e controlar a execução de atividades referentes aos fluxos e comunicação da administração, à gestão de pessoas, à documentação e arquivo, ao orçamento e às finanças, ao patrimônio, aquisição de material e armazenagem de insumos, às obras, às instalações e aos serviços terceirizados;
II - Elaborar planos e programas de trabalho de ordem administrativa e técnica, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas;
III - Promover medidas que visem à melhoria do ambiente, bem como à higiene e segurança dos locais de trabalho;
IV - Realizar estudos estatísticos sistemáticos das atividades realizadas pelas diversas áreas;
V - Fornecer ao Diretor e demais chefes os dados financeiros e de desempenho para subsidiar a tomada de decisão.
VI - Programar, supervisionar e executar as atividades relativas ao processo de elaboração de propostas orçamentárias e financeiras, bem como de prestação de contas aos diversos órgãos federais competentes, quanto aos recursos utilizados pelo hospital;
VII - Executar as atividades relacionadas ao Sistema de Planejamento, Orçamento e Administração Financeira, no hospital;
VIII - Dar suporte em ações de avaliação dos resultados alcançados na execução dos programas e projetos desenvolvidos pelo hospital, sistematizar e disponibilizar as informações para subsidiar os processos de tomada de decisão;
IX - Monitorar, orientar e executar as atividades de movimentação dos créditos orçamentários e recursos financeiros no hospital;
X - Executar atividades relacionadas à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG e demais sistemas administrativos do Governo Federal;
XI - Controlar e acompanhar a formação e execução de contratos, convênios, acordos e instrumentos similares;
XII - Analisar solicitações de reformulação de planos de trabalho relacionados a contratos e convênios e controlar os processos encaminhados às áreas técnicas para emissão de parecer;
XIII - Controlar a tramitação de pleitos de contratos e convênios junto às áreas técnicas do hospital;
XIV - Manter atualizadas as informações pertinentes a contratos e convênios;
XV - Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades de manutenção da infraestrutura física do hospital;
XVI - Propor as medidas necessárias à conservação e ao funcionamento das diversas áreas que compõem as instalações do hospital;
XVII - Elaborar estudos e apresentar relatório gerencial sobre obras de construção, reformas, ampliação ou adaptação, realizadas nas instalações físicas do hospital;
XVIII - Planejar, organizar, dirigir e coordenar a execução das atividades relativas à política de servidores ativos e inativos;
XIX - Promover o treinamento e a capacitação de servidores do hospital;
XX - Apoiar, orientar e acompanhar os programas de estágios e treinamentos para o pessoal da área de saúde, desenvolvidos no âmbito do hospital;
XXI - Coordenar e supervisionar os programas e projetos de formação e desenvolvimento de recursos humanos do hospital, e os processos de recrutamento, seleção e avaliação de desempenho.
Seção II
Dos requisitos para avaliação
Art. 10º A Avaliação de Desempenho dos profissionais diretamente subordinados as referidas coordenações e a DIGER, é realizada periodicamente. No caso dos servidores com vínculo Ministério Saúde a avaliação é anual.
§ 1º Servidor com vínculo Ministério da Saúde é submetido ao Sistema de Avaliação de Desempenho individual e institucional conforme regulamentado pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º Os profissionais lotados no HFB, subordinados as referidas coordenações e a DIGER, deverão manter-se atualizado em relação as tendências e inovações tecnológicas de acordo com sua área de atuação;
Art. 12º Em caso de ausência ao serviço, o servidor deverá comunicar antecipadamente aos responsáveis pelo serviço o motivo impeditivo do seu não comparecimento ao trabalho.
Parágrafo único: A apresentação dos atestados de saúde deverão ser realizados mediante a inclusão do documento no aplicativo SOU.GOV.
Art. 13º Os profissionais no HFB, subordinados as referidas coordenações e a DIGER, devem utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em cumprimento da NR-32, normas e rotinas e POP da instituição, quando couber.
Art. 14º Os servidores ficam obrigados a colocar o seu "ciente" em todo e qualquer aviso, circular, correspondência, carta ou documento similar de natureza informativa que lhes for entregue pelo responsável do serviço, tendo, todavia, o direito a receber cópia do documento.
Art. 15º O presente Regimento deverá ser cumprido por todos os profissionais subordinados as referidas coordenações e a DIGER.
Art. 16º Esse Regulamento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes, por implantação ou desativação de unidades ou serviços.
Parágrafo único: As alterações propostas neste artigo deverão ser submetidas à aprovação da Direção Geral do HFB.
Art. 17º Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral.
Art. 18º O presente Regulamento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço Eletrônico, após ser aprovado pela Direção Geral do HFB.