Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Diretora Substituta Eventual do HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES do Ministério da Saúde, no Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais conferidas pela portaria GM/MS nº 663 de 31/03/2009, publicada no DOU nº 62 , Seção 2, de 01/04/09, resolve:
De acordo com o artigo 169 da lei 8.112/90, declarar a nulidade da portaria nº 151 de 17/ 08/2010, publicada no BSE nº 36, de 06/09/2010, folha 27, referente ao processo SIPAR nº 33.407.008537/2010-84, por erro de forma.