Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Geral do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria Ministerial nº 847 de 24/03/2017 do GM/MS, publicada no DOU n° 59 de 27/03/2017, e
Considerando os fatos apurados no Pregão Eletrônico nº 11/2020 - Processo nº 33407.016960/2020-20 e Processo Administrativo Sancionatório nº 33407.148127/2020-47;, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa ENGELTECH EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.612.398/0001-66, já qualificada no Pregão Eletrônico nº 11/2020, da aplicação da sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, com consequente descredenciamento no SICAF, pelo período de 1 (um) mês à mencionada empresa, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no subitem 20.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2020.
Art. 2º A aplicação da sanção se dá em razão do descumprimento das obrigações legais nos termos da administração pública, tendo em vista os fatos contidos nos autos do Processo NUP: 33407.016960/2020-20, uma vez julgadas procedentes as alegações de que esta licitante apresentou declaração de informação falsa quanto às condições de participação referente ao enquadramento como ME/EPP, conduta tipificada como comportamento inidôneo na hipótese prevista no subitem 20.3 do Edital (0016332689), referente às sanções administrativas, e dos fatos apurados no Processo Administrativo sancionatório nº 33407.148127/2020-47.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.