Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Geral do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria Ministerial nº 847 de 24/03/2017 do GM/MS, publicada no DOU n° 59 de 27/03/2017, e
Considerando os fatos apurados no Processo Administrativo de Gestão de Contrato nº 33407.000702/2013-01, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa ISM GOMES DE MATTOS EIRELI., CNPJ sob o nº 04.228.626/0001-00., já qualificada no Contrato nº 07/2020, com fundamento no art. 87, inciso I da Lei Federal 8.666/93, da aplicação da sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, conforme disposições contidas nas Seções I e II do Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e seus regulamentos.
Art. 2º A aplicação da sanção se dá em razão de inadimplemento injustificado por parte da empresa, em virtude de ter descumprido obrigação contratual assumida nos termos da administração pública, firmados com a UNIÃO, por intermédio do Hospital Federal Cardoso Fontes, neste ato representado por Dra. Ana Paula Fernandes da Silva - Diretora-Geral, cometendo infrações na execução do contrato nº 07/2020, tendo em vista a avaliação de o setor competente indicar ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas nos Arts. 58, III e 67 da Lei 8666/93; RDC ANVISA 222/2018; RDC ANVISA 216/2004; Itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.10, 6.12, 6.13, 8.3, 8.15, 8.26, 8.28, 8.29, 8.30 e 8.34 do Termo de Referência anexo ao Contrato nº 7/2020, e dos fatos apurados no Processo Administrativo de Gestão de Contrato nº 33407.000702/2013-01.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.