Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Geral do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria Ministerial nº 3.003 de 05/11/2021 do GM/MS, publicada no DOU n° de 16/11/2021; Edição: 214; Seção: 2; Pág.: 40, e
Considerando os fatos apurados no Processo Administrativo de Gestão de Contrato nº 33407.004571/2014-11 e 33407.115303/2021-45;, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.299.895/0001-78, já qualificada no Contrato nº 11/2018, da aplicação da sanção administrativa de advertência e multa no valor de R$ 20.705,55 (vinte mil setecentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), conforme disposições contidas nas Seções I e II do Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e seus regulamentos.
Art. 2º A aplicação da sanção se dá em razão de inadimplemento injustificado por parte da empresa, em virtude de ter descumprido obrigação contratual assumida nos termos da administração pública, firmados com a UNIÂO, por intermédio do Hospital Federal Cardoso Fontes, neste ato representado por Dra. ZENILDE FERNANDES MENDES - Diretora-Geral, cometendo infrações na execução do contrato nº 11/2018, tendo em vista a avaliação de o setor competente indicar ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas no item 26 e subitens 26.3.2.2; 26.3.3; 26.3.3.1 do contrato nº 11/2018, e dos fatos apurados no Processo Administrativo de Gestão de Contrato nº 33407.004571/2014-11 e 33407.115303/2021-45.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.