Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado/RJ, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/Nº 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar à empresa TRUSHER SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA (Prestação de serviços de coleta externa, transporte e disposição final dos resíduos sólidos e líquidos, classificados como comuns (grupo D), biológico (grupo A) e perfuro cortantes (grupo E), objeto do Processo HFSE-33433.005849/2014-42, Contrato n° 06/2013, Pregão Eletrônico 01/2013, sanção de MULTA de 4% sobre o valor mensal da fatura, com base no art. 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93, por força contratual conforme preconizado no item 8.2 do Termo de Referência, tendo em vista o que consta no despacho da Coordenação de Administrativa às fls. n.º 29. (Processo SIPAR 33433.006431/2014-52).