Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Hospital Federal dos Servidores do Estado

PORTARIA Nº 476, DE 7 DE AGOSTO DE 2015

O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/Nº 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:

O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro, na qualidade de autoridade superior, deu provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Farmace Indústria Químico-Farmacêutica Ltda. (Aquisição de material do serviço de Radiologia intervencionista para os Hospitais Federais: Hospital Federal dos Servidores do Estado, e Hospital Federal de Bonsucesso), objeto do Processo HFSE-33433.014663/2013-01, Pregão n° 58/2014 e reformou a decisão do Diretor do HFSE e resolveu plicar sanção de MULTA de 5% sobre o valor total do item 19, com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 c/c artigo 87, inciso II da Lei 8666/93. (Processo SIPAR 33433.009304/2014-13).

MIGUEL CARDIM PINTO MONTEIRO

 

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