Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Hospital Federal dos Servidores do Estado

PORTARIA Nº 489, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/Nº 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:

Com base no parecer do Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro que na qualidade de autoridade superior, deu provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Farmace Indústria Químico-Farmacêutica Ltda. (Aquisição de material do serviço de Radiologia intervencionista para os Hospitais Federais: Hospital Federal dos Servidores do Estado, e Hospital Federal de Bonsucesso), objeto do Processo HFSE-33433.014663/2013- 01, Pregão n° 58/2014 e reformou a decisão do Diretor do HFSE e resolveu aplicar sanção de MULTA de 5% sobre o valor total do item 19, com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 c/c artigo 87, inciso II da Lei 8666/93. (Processo SIPAR 33433.009304/2014-13).

MIGUEL CARDIM PINTO MONTEIRO

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