Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/Nº 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Com base no parecer do Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro que na qualidade de autoridade superior, decidiu manter a aplicação da penalidade de multa à Empresa SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. (Aquisição de medicamentos dispensados aos pacientes ambulatoriais do Serviço de Clinica da dor e Oncologia do Hospital Federal dos Servidores do Estado, Hospital Federal de Bonsucesso e Hospital Federal da Lagoa), objeto do Processo HFSE- 33433.004065/2014-05, Pregão n° 34/2014, sanção de MULTA de 6% sobre o valor total dos itens 1 e 12, com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 c/c artigo 87, inciso II da Lei 8.666/1993 e item 34, subitem 34.2.1 do edital. (Processo SIPAR 33433.014187/2014-00).