Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/ No - 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/ No - 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º) Tornar sem efeito a PORTARIA/HFSE/MS/ No - 0597 de 29/09/2015, publicada no DOU/ No - 187 de 30/09/2015.
Art. 2º) O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro, na qualidade de autoridade superior, não deu provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. (Prestação de serviços de limpeza e conservação em áreas administrativas e médico-hospitalares, incluindo áreas internas, externas, rampas, pátios, telhados, coberturas, estacionamentos e demais áreas de circulação a serem executados no âmbito do HFSE), objeto do Processo HFSE-33433.006941/2012-68, Contrato n° 05/2014, Pregão n° 43/2013 e mantém a decisão do Diretor do HFSE e resolveu aplicar sanção de MULTA de 5% sobre o valor mensal, referente ao mês de novembro de 2014, conforme preconizado no item 15.3, alíneas "b" do Termo de Referência, com base no art. 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93. (Processo SIPAR 33433.000608/2015-98)