Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/ No - 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/ No - 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º) Tornar sem efeito a PORTARIA/HFSE/MS/ No - 0596 de 29/09/2015, publicada no DOU/ No - 187 de 30/09/2015.
Art. 2º) O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro, na qualidade de autoridade superior, não deu provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa KIOTO AMBIENTAL LTDA. (Prestação de serviço de coleta externa, transporte, tratamento, destinação e disposição final dos resíduos sólidos e líquidos produzidos nas áreas assistenciais e administrativas), objeto do Processo HFSE- 33433.001761/2015-32, contrato nº 05/2015, DL n° 19/2015 e mantém a decisão do Diretor do HFSE e resolveu aplicar sanção de MULTA de 52% sobre o valor da fatura de abril de 2015, com fulcro no artigo 87, inciso II da Lei 8666/93. (Processo SIPAR 33433.007115/2015-89) .