Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/Nº 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar à Empresa KIOTO AMBIENTAL LTDA (Contratação de empresa especializada na execução de serviços de coleta externa, transporte, tratamento, destinação e disposição final de resíduos de saúde do Hospital Federal dos Servidores do Estado), objeto do Processo HFSE-33433.001761/2015-32, Contrato n° 05/2015, Dispensa de Licitação nº 19/2015, sanção de MULTA de 40% sobre o valor da fatura do mês no que tange à falta de coleta, referente ao mês de maio de 2015, conforme preconizado no item 8.2 do Termo de Referência, bem como com fulcro no art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93. (Processo SIPAR 33433.009240/2015-83).