Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/Nº 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Dar publicidade do ato do Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro que, na qualidade de autoridade superior, não deu provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. (Prestação de serviços de limpeza e conservação em áreas administrativas e médico-hospitalares, incluindo áreas internas, externas, rampas, pátios, telhados, coberturas, estacionamentos e demais áreas de circulação a serem executados no âmbito do HFSE), objeto do Processo HFSE-33433.006941/2012-68, Contrato n° 05/2014, Pregão n° 43/2013 e mantém a decisão do Diretor do HFSE e resolveu aplicar sanção de MULTA de 5% sobre o valor mensal, referente ao mês de dezembro de 2014, com base no art. 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e item 15.3, alínea "b" do Termo de referência. (Processo SIPAR 33433.001666/2015-39).