Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/Nº 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Dar publicidade do ato do Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro que, na qualidade de autoridade superior, não deu provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa GLOBAL CARE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICA LTDA (Aquisição de material do Serviço de Cirurgia Vascular - Stent para os Hospitais Federais: Hospital Federal dos Servidores do Estado, Hospital Federal de Bonsucesso, Hospital Federal da Lagoa e Hospital Federal de Ipanema), objeto do Processo HFSE33433.011070/2014-66, Pregão n° 47/2014 e mantém a decisão do Diretor do HFSE quanto à aplicação da sanção de MULTA de 6% sobre o valor total dos itens 27 e 30, com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 c/c art. 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e clausula 28.2.1 do Edital (Processo SIPAR 33433.015651/2014-77).