Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/Nº 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Dar publicidade do ato do Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro que, na qualidade de autoridade superior, não deu provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa M. N. COMERCIO DE MATERIAL ÓTICO LTDA. (Aquisição de insumos para o Serviço de Oftalmologia (Lentes Intraoculares) para os Hospitais Federais: Hospital Federal dos Servidores do Estado e Hospital Federal da Lagoa), objeto do Processo HFSE-33433.7564/2013-28, Pregão n° 26/2014 e mantém a decisão do Diretor do HFSE e resolveu aplicar sanção de MULTA de 5% sobre o valor do item 6, com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 c/c artigo 33, item 33.2.1 do edital de pregão eletrônico - SRP nº 26/2014. (Processo SIPAR 33433.015097/2014-28).