Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/Nº 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar à Empresa SUPERVIG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. (Prestação de Serviço de Vigilância Patrimonial e Segurança Desarmada visando atender às necessidades do Hospital Federal dos Servidores do Estado), objeto do Processo HFSE-25001.021205/2012-91, Pregão n° 99/2012, sanção de MULTA de 10% sobre o valor mensal, por inobservância dos itens 7.32 e 7.34 do termo de referência e cláusula oitava e subcláusula 32 do contrato, bem como com fulcro no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93. (Processo SIPAR 33433.012456/2015- 76).