Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Substituto Eventual do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 832 de 01/08/2022, publicada no DOU/Nº 146, de 03/08/2022, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Aplicar a empresa JM COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS - EIRELI, CNPJ nº 21.544.585/0001-80, Objeto do Processo 33433.118446/2019-77, a sanção MULTA DE 05% (Cinco Por cento) sobre o valor total estimado do(s) item(s) 13, conforme previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002, Lei nº 8666/1993 e no art. 29 e subitens 29.1.3, 29.1.5, 29.3.1, e 29.4 do edital, pelo fato de não ter encaminhado proposta de preços, documentação de habilitação e amostras referentes ao item 13, solicitada no Pregão nº 15/2019.
(Processo nº 33433.118446/2019-77)