Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 484 de 04/04/2023, publicada no DOU/Nº 66, de 05/04/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar a empresa BIO MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 93.248.979/0001-00, Objeto do Processo 33433.205123/2018-31, a SANÇÃO DE MULTA, no percentual de 0,5% (Meio Por cento) sobre o valor estimado de cada item prejudicado (total de R$ R$ 499.647,30 (quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), conforme artigo 7º da Lei 10.520/2002 c/c artigo 29.1, 29.3 e 29.3.1 do edital, ou seja, valor total a pagar de R$ 2.498,23 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), pelo fato de não ter encaminhado proposta de preços, documentação de habilitação e amostras referentes ao(s) item(s) 01, 02, 04 e 05,do edital; por atos contra o Pregão 25/2018. Processo nº 33433.205123/2018-31.