Ministério da Saúde
Departamento de Gestão Hospitar no Estado do Rio de Janeiro
Hospital Geral de Bonsucesso

POrTARIA nº 55, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007

O Diretor Interino Hospital Geral de Bonsucesso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria/GM nº 731, de 07/04/2006, publicada no DOU nº 69, de 10/04/2006,

Considerando a importância do censo hospitalar diário, como fonte de dados confiáveis sobre a utilização de leitos, assim como, para a obtenção de indicadores, resolve:

Art. 1º Estabelecer rotina para realização do censo hospitalar diário, para todas as unidades assistenciais, incluindo unidades fechadas e emergência.

Art.2º Utilizar para definição dos termos empregados na realização do censo hospitalar, a padronização constante na Portaria SAS/MS/ nº 312, de 30/04/02.

Art.3º O censo hospitalar diário é a contagem e o registro, a cada dia hospitalar (intervalo entre dois censos), do número de leitos ocupados e vagos nas unidades de internação e serviços do hospital.

Art. 4º O censo hospitalar tem a seguinte rotina:

I. Deverá ser realizado em toda unidade internação, incluindo unidades fechadas e emergência.

II. Deverá utilizar o mapa de movimentação de pacientes nas 24 horas do relatório de censo do Sistema de Gestão Hospitalar. Esse formulário contem os dados de localização do leito, com prédio, andar, o número da enfermaria, o número do leito, número da matrícula, data e hora da internação, nome do paciente, origem de entrada, tipo de saída e hora e data da saída.

III. As possibilidades de movimento do paciente no hospital são: (entrada, saída, alta, evasão, desistência do tratamento, transferência interna, transferência externa, óbito hospitalar,óbito institucional, reinternação), em particular os tipos de saída: alta, transferência e óbito.

IV. O horário de coleta dos dados relativos ao censo, deverá ser o mesmo horário todos os dias, às 13 horas.

V. O funcionário responsável pela coleta dos dados relativos ao censo, é o administrativo da clínica, sendo as dúvidas sanadas com o serviço de enfermagem.

VI. Nos finais de semana e feriados, compete ao profissional do setor de admissão e alta, a atualização do censo hospitalar.

VII. Para melhorar a movimentação dos leitos hospitalares, as transferências deverão ser informadas por telefone ao setor de internação e alta, imediatamente após a transferência.

VIII. As altas hospitalares deverão ser informadas somente após a vacância do leito.

IX. O usuário receberá um papel de alta, que deverá ser entregue na saída do prédio, ao serviço de recepção.

X. A recepção do prédio I receberá do usuário o papel de alta, e encaminhará ao setor de internação e alta, a saída do paciente.

XI. A recepção do prédio II receberá do usuário o papel de alta, e informará por telefone, ao setor de internação e alta, a saída do paciente.

XII. Toda internação deverá ser efetuada no sistema, sendo necessário o laudo de emissão de AIH.

Parágrafo único– O setor de admissão e alta não poderá realizar nova internação no leito, quando o mesmo não estiver com a saída do paciente informada.

Art. 5º Compete ao administrativo:

I. Pegar o relatório de censo do Sistema de Gestão Hospitalar no setor de admissão e alta;

II. Realizar as atualizações das movimentações no censo hospitalar, das 24 horas – intervalo entre dois censos;

III. Solicitar ao serviço de enfermagem, em caso de dúvidas ou ausência de dados, informações sobre a movimentação de pacientes;

IV. Encaminhar ao setor de admissão e alta a atualização do censo hospitalar.

Art. 6º Compete a enfermagem:

I. Prestar informações, quando solicitado,sobre a movimentação do paciente;

II. Informar ao setor de admissão e alta as transferências.

Art.7º Compete ao Setor de Admissão e Alta:

I. Fornecer as unidades de internação e serviços o relatório diário de censo hospitalar;

II. Atualizar no Sistema de Gestão Hospitalar as informações do censo hospitalar;

III. Fornecer as recepções do prédio I e II o relatório do censo hospitalar.

IV. Realizar nos finais de semana e feriados, as atualizações das movimentações no censo hospitalar, das 24 horas – intervalo entre dois censos;

Parágrafo único. Os serviços que por sua especificidade, demandarem a atualização do censo em intervalo inferior a 24 horas, poderão fazê-lo, preservando a rotina definida nesta portaria.

VALCLER RANGEL FERNANDES

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