Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Implantação do Serviço de Ouvidoria, sua composição e discrição das atribuições e competências.
A Diretora Geral do Hospital Geral de Bonsucesso, no uso das atribuições que lhe confere a PT/ GM nº 1.673, de 13/07/2007, publicada no DOU nº 134, resolve:
Renomear a Ouvidoria do Hospital Geral de Bonsucesso, definindo sua composição e descrição das competências, com objetivo de estabelecer e manter uma comunicação direta e eficaz entre clientela e a Unidade, visando a melhoria continua da qualidade do atendimento do Hospital Geral de Bonsucesso.
A - Composição da Equipe:
Jorgenete Carvalho de Souza, Ouvidora – matricula SIAPE 650341;
Ana Bárbara Pires da Silva, Ouvidora – matricula SIAPE 0644049;
Carlos Spingola, Ouvidor – matricula SIAPE 0640961;
Ivan Felipe dos Santos – matricula SIAPE 0623540;
Márcia Valeria Pedreira de Oliveira – matricula SIAPE 0628848.
B - Atribuições e competências:
1. Atender a todos os clientes internos e externos de forma humanizada;
2. Ouvir as queixas, reclamações e depoimentos de forma isenta e imparcial;
3. Acolher as opiniões, reclamações criticas e sugestões dos clientes, no âmbito gerencial, assistencial e/ou administrativo;
4. Registrar as informações obtidas no registro de atendimento;
5. Analisar os dados coletados a fim de verificar o tipo de atendimento que está sendo oferecido à clientela;
6. Conhecer as normas, procedimentos e processos de trabalho vigentes, que tenham impacto no atendimento ao cliente, esclarecendo a população sobre estes temas, bem como sobre modificações previstas e/ou em andamento.
7. Encaminhar através de documento especifico, as situações coletadas para os setores envolvidos, para que conheçam, analisem e adotem as providencias que couberem, encaminhando para a Direção Geral os casos de maior complexidade;
8. Interagir com os setores do Hospital envolvidos na busca de soluções,para um atendimento eficiente e de qualidade;
9. Acompanhar os procedimentos definidos para solucionar o caso, até sus solução definitiva;
10. Manter o cliente informado sobre o andamento de sua reclamação e/ou solução definitiva, dependendo do caso;
11. Facilitar o intercâmbio entre o cliente e o Hospital Geral de Bonsucesso, buscando conhecer, entender e atender o cliente considerando suas necessidades e expectativas, bem como, mantendo-se em coerência com a realidade da Unidade;
12. Participar de reuniões promovidas pelas diversos setores envolvidos com a melhoria do atendimento da clientela;
13. Colaborar na confecção de formulários próprios para a Ouvidoria, que são utilizados para a coleta, encaminhamento e acompanhamento dos diferentes questionamentos da clientela;
14. Visitar frequentemente os diversos que recebem clientes diariamente, observando a qualidade dos serviços oferecidos;
15. Elaborar relatórios sintéticos mensais para apreciação da Direção da Unidade, devendo constar dados qualitativos sobre as ocorrências do mês de referência;
16. Acatar as normatizações advindas da legislação referente aos Direitos do consumidor.
C - A presente Portaria referenda-se a PT N° 1.913, publicada no DOU N° 198, de 14 de outubro de 2005.