Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Hospital-Geral de Bonsucesso

PORTARIA Nº 17, DE 8 DE JANEIRO DE 2010

A Diretora Geral do Hospital Geral de Bonsucesso, no uso das atribuições que lhe confere a PT/ GM nº 1.673, de 13/07/2007, publicada no DOU nº 134, de 13/07/2007, resolve:

Considerando a necessidade de garantir a segurança de procedimentos de diagnósticos e de tratamentos dos pacientes do Hospital Geral de Bonsucesso, bem como integridade física dos profissionais de saúde na execução de suas atividades de assistência;

Considerando ser o Hospital Geral de Bonsucesso participante da Rede de Hospitais Sentinela, desenvolvida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária; na articulação de ações pró-qualidade entre as áreas de apoio e assistência para produtos pós-comercialização;

Considerando a análise jurídica do Projeto de Implantação da Pré-qualificação de Marcas e Produtos Médico-hospitalares, objeto do Processo Administrativo 33374.013389/2009-19 analisado e aprovado pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico - NAJ;

Art. 1º Estabelecer como critério das propostas nos certames licitatórios no âmbito do Hospital Geral de Bonsucesso a Pré-qualificação de Marcas e Produtos Médicos-hospitalares, desde que previsto no instrumento convocatório;

Art. 2º Instituir Comissão Especial, com o objetivo de conduzir processos administrativos específicos de Avaliação de Pré-qualificação Técnica de Marcas e Produtos Médico-hospitalares, em consonância com a Lei 9.784/99, garantidos os princípios básicos da Lei 8666/1993 quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e probidade administrativa.

§ 1º A Comissão Especial de Avaliação de Pré-Qualificação Técnica de Marcas e Produtos Médico-hospitalares será composta pelos seguintes membros, representantes das Gerências de Risco, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, Divisão de Enfermagem e Divisão Administrativa, sendo delegada a este último a Coordenação dessa Comissão:

Célia Regina A. Coutinho – Mat. SIAPE: 1109233 – Enfermeira
Ana Maria da Costa Marques - Mat. SIAPE: 0374757 – Médica
Lia Cristina Galvão dos Santos - Mat. SIAPE: 0626399 – Enfermeira
Ana Lúcia Pazzos Dias - Mat. SIAPE: 0653738– Enfermeira
Flávia Gonçalves Coelho de Souza e Oliveira - Mat. SIAPE:0654821

Suplentes

Eliane Alves Castro – Mat. SIAPE: 0647981 – Enfermeira
Cláudia Conceição de Medeiros – Mat. SIAPE: 2531339 – Enfermeira
Cilea Maria Pinto Santuzzi – Mat. SIAPE: 0626097 – Enfermeira
Simone Moreira – Mat. SIAPE: 1186426 – Enfermeira
Solange de Almeida Barros – Mat. SIAPE: 1535762 – Enfermeira

§ 2º A Presidência da Comissão será exercida pela representação da Coordenação de Administração e no seu impedimento eventual pelo suplente correspondente.

§ 3º A alteração de composição da Comissão será realizada mediante indicação dos Diretores das Unidades Assistenciais, bem como da Coordenação de Administração.

Art. 3º O resultado do procedimento de Pré-qualificação deverá ser registrado em banco de dados correspondente e as informações pertinentes disponibilizadas por meio da Internet, promovendo a transparência das ações. No caso de resultados negativos, ou seja, marcas e produtos não-qualificados, as informações serão de conhecimento do requisitante da Pré-qualificação.

Art. 4º O HGB reserva-se o direito de consultar os preços de todas as marcas disponíveis no mercado, independente de Pré-qualificação, para compor pesquisa de preços, no sentido de estabelecer os valores máximos que a administração admite pagar em caso de licitação.

Art. 5º Deverá ser assegurado aos fornecedores:

1.Resposta ao requerimento de Pré-qualificação em no máximo 45(quarenta e cinco) dias, contados da data de protocolo de recebimento das amostras e de toda documentação exigida ou, na impossibilidade, pactuar a prorrogação, desde que não prejudique a participação em licitação.

2.O direito de requerer novo teste para as marcas e produtos não qualificados.

3.Acesso às informações de Marcas e Produtos Pré-qualificados por meio de endereço eletrônico do Hospital Geral de Bonsucesso na Internet.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DA SILVA AZEVEDO

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