Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Diretora Geral do Hospital Geral de Bonsucesso, no uso das atribuições que lhe confere a PT/ GM nº 1.673, de 13/07/2007, publicada no DOU nº 134, de 13/07/2007, resolve:
Considerando a necessidade de normalizar a operação de pré-qualificação de marcas e produtos médico-hospitalares no HGB, em virtude da portaria n° da 018/2010, caberá:
I - À Assessoria Técnica da Divisão de Suprimentos:
1. Instaurar processo administrativo com base na lei 9.784/99 para cada requerimento de Préqualificação de Marca e Produto Médico-hospitalar apresentado por fornecedor, com a documentação correspondente, acompanhado do número de amostras necessário para os procedimentos de avaliação técnica, registrando no Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Processos.
2. Manter o banco de dados de controle de processos de Pré-qualificação de Marcas e Produtos Médico-hospitalares atualizado no sistema de Gestão de Suprimentos – SEM;
3. Todos os procedimentos se aplicam para pré-qualificação e queixa técnica.
II - À Comissão Especial de Avaliação de Pré- qualificação Técnica:
1. Analisar os documentos apresentados pelos fornecedores em conformidade com a legislação preconizada pela ANVISA/MS;
2. Assegurar-se da inexistência de alerta na rede de Hospitais Sentinela da ANVISA/MS para o produto apresentado, objeto do requerimento de Pré-qualificação;
3. Encaminhar as amostras e critérios de testes correspondentes às Divisões Assistenciais competentes em cada Unidade Hospitalar, bem como às Áreas de Pesquisa, quando for o caso, em até 10 dias, a partir da Dara do requerimento de pré-qualificação, devidamente formulado;
4. Assegurar o cumprimento do prazo de resposta aos fornecedores em até 45 dias, a partir da data do requerimento de Pré-qualificação, devidamente formulado;
5. Analisar os laudos gerados pelos Profissionais Testadores, emitindo parecer final e resumo dos testes;
6. Promover consenso técnico entre laudos divergentes e se necessário submeter à Coordenação de Assistência, caso persista a divergência;
7. Concluir o processo de Pré-qualificação e encaminhá-lo à Assessoria Técnica da Divisão de Suprimentos para registro no banco de dados correspondente e realizar o arquivamento;
8. Responder a recursos devidamente apresentados por fornecedores, pertinentes a Pré-qualificação de Marcas e produtos Médico-hospitalares.
III - Às Divisões Assistenciais e Áreas de Pesquisa, quando for o caso:
1. Receber amostras e critérios de testes da Comissão Técnica;
2. Designar profissionais para os procedimentos de avaliação de produtos, objeto do requerimento de Pré-qualificação, assegurando que todos os usuários potenciais participem dos procedimentos;
3. Assegurar o retorno dos testes em até 20 dias, a partir da data de recebimento das amostras e critérios de teste correspondentes;
4. Consolidar os laudos de suas áreas, devidamente ratificados e encaminhar à Comissão Técnica;
5. Apoiar a Comissão Técnica nas respostas a recursos pertinentes a Pré0-qualificação de Marcas e Produtos Médico-hospitalares.
IV - Aos Profissionais Testadores:
1. Proceder aos testes, conforme critérios correspondentes e práticas de sua;
2. Proceder aos testes em tempo, permitindo o cumprimento do prazo por parte das Divisões Assistenciais e Áreas de Pesquisa, quando for o caso;
3. Emitir laudos dos testes realizados;
4. Apoiar a Comissão Técnica nas respostas a recursos pertinentes a Pré-qualificação de Marcas
Médico-hospitalares.
Sandra da Silva Azevedo