Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Geral do Hospital dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria MS/ 1634/2005, publicada no DOU/Nº 176, de 13/09/2005, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/MS/Nº 655/99, publicada no BS/CGSG/SAA/MS N.º 36, volume I, de 03 de setembro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a PT/HSE/MS/N° 545 de 08/07/2008, publicada no BSE/ N° 29 de 21/07/2008.
Art. 2 Designar os servidores estáveis JORGE LUIZ DOS SANTOS, AOSD, SIAPE-0624634; EDISON PINTO DE MELO, Agente Administrativo, SIAPE- 0634296; e LAERTE RANGEL, Datilógrafo, SIAPE-0649734, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral com o fim de promover o processo de escolha dos membros dos Representantes dos funcionários do HSE no Conselho Gestor Tripartite desta Unidade para o biênio 2008-2009, na forma disposta no Anexo (normas e critérios), que é parte integrante desta Portaria. NORMAS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR TRIPARTITE DO HSE BIÊNIO – 2008/2009:DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES: O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Gestor Tripartite do Hospital dos Servidores do Estado se dará no período de 08/07 a 05/09/ 2008, considerando as suas diversas fases (divulgação, inscrição, votação, eleição e apuração)
I) DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO COMO CANDIDATO: Os candidatos para os cargos de titular e suplente do Conselho Gestor Tripartite do Hospital dos Servidores do Estado deverão cumprir as seguintes exigências: a) ser servidor ativo ou inativo do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, com lotação no Hospital dos Servidores do Estado, ou - se inativo – que tenham se aposentado por esta UPAG; b) apresentar, obrigatoriamente, CPF, contracheque e/ou Carteira funcional; c) O candidato ao cargo de titular deverá, obrigatoriamente, apresentar- se com a indicação do seu suplente da mesma área de atuação (Administrativa ou Assistencial).
II) DA LOCALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
a) O prazo para inscrição das chapas deverá ser, rigorosamente, observado no período de 08 a 29/08/2008, das 09 as 15:00h. Não serão aceitas inscrições fora deste período;
b) O local para a realização das inscrições será o Hall da Entrada principal do HSE (Rua Sacadura Cabral, 178 – Saúde ). Obs.: A relação dos candidatos inscritos estará disponível no local a partir do dia 23 de julho de 2008.
III) DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO a) A eleição ocorrerá no Hall do Hse, no período de 03 a 05 de setembro de 2008, no horário
de 9 às 15 horas; b) A apuração do processo eleitoral para os cargos de Representantes dos
funcionários do Conselho Gestor Tripartite do HSE, a ser realizada pela Comissão Eleitoral
formada pelos membros Jorge Luiz dos Santos, Edison Pinto De Melo E Laerte Rangel, com
divulgação do resultado imediatamente após o encerramento da votação (05/09/2008);
c) Caberá ao Presidente da Comissão dar posse aos eleitos imediatamente após a apuração.DISPOSIÇÕES GERAIS: A Comissão Eleitoral ao receber as inscrições das chapas verificará se foram atendidos todos os requisitos necessários ao processamento das inscrições. Qualquer dúvida a Comissão Eleitoral consultará o Serviço de Pessoal para esclarecimento. O não atendimento de um ou mais requisitos implicará na impugnação da chapa, inclusive não será permitida a inclusão ou exclusão de candidatos ou suplentes, após a inscrição da chapa para o pleito.Não haverá prorrogação do prazo para inscrição.O Regulamento do Conselho Gestor Tripartite deverá ser obedecido na sua íntegra. O prazo de divulgação das chapas que concorrerão ao pleito iniciará a partir da homologação da Comissão Eleitoral, até 29/08/2008.