Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Instituto Evandro Chagas

PORTARIA nº 75, de 22 de novembro de 2004

O Diretor do Instituto Evandro Chagas – IEC/SVS/MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o atual campus de Belém, do Instituto Evandro Chagas/SVS/MS será transformado em Museu;

Considerando que a criação de um museu é uma ação que facilitará o acesso a informações por pesquisadores, estudantes e público em geral;

Considerando a necessidade de preservar e manter o prédio, a documentação e equipamentos que compõem a história do Instituto, como patrimônio histórico e científico de nosso Estado e mesmo País; e

Considerando que a necessidade de preservar e disseminar a história da instituição, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Implantação do “Museu Evandro Chagas” através do qual se objetiva preservar a memória da evolução das ações de pesquisa e saúde pública desenvolvidas pelo órgão ao longo dos seus 68 anos de atividade, bem como a disseminação de informações de cunho histórico-científico para pesquisadores, profissionais de saúde, estudantes e público em geral.

Art. 2° Designar Habib Fraiha Neto, Manoel do Carmo Soares, Gilberta Bensabath, Edvaldo Carlos Brito Loureiro, Francisco de Paula Pinheiro, Zéa Constante Lins-Laisson, Alexandre da Costa Linhares, Geraldo Pereira da Silva e Márcia Helena Gonçalves Rollemberg, para sob a Presidência do primeiro comporem a Comissão de que trata o artigo 1° desta Portaria.

Art. 3° São atribuições da Comissão de Implantação:

a) Elaborar programação de trabalho para a realização da ação;
b) Coordenar as atividades de levantamento, registro e tombamento do acervo de documentos, equipamentos e outros objetos de valor histórico e prédio(s) que integrarão o Museu;
c) Articular com órgãos e entidades, relacionados às atividades para a consecução dos objetivos;
d) Solicitar a participação, devidamente fundamentada, de consultorias de profissionais e/ou de empresas para assessorar e executar atividades técnicas especializadas necessárias à implantação do Museu; e
e) Realizar outras atribuições necessárias à consecução dos objetivos propostos.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Republicada para inclusão do nome da Sra. Márcia Helena Gonçalves Rollemberg, servidora da CGDI/MS, para compor a Comissão de Implantação do “Museu Evandro Chagas”.

EDVALDO CARLOS BRITO LOUREIRO

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