Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor do Instituto Evandro Chagas – IEC/SVS/MS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o atual campus de Belém, do Instituto Evandro Chagas/SVS/MS será transformado em Museu;
Considerando que a criação de um museu é uma ação que facilitará o acesso a informações por pesquisadores, estudantes e público em geral;
Considerando a necessidade de preservar e manter o prédio, a documentação e equipamentos que compõem a história do Instituto, como patrimônio histórico e científico de nosso Estado e mesmo País; e
Considerando que a necessidade de preservar e disseminar a história da instituição, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Implantação do “Museu Evandro Chagas” através do qual se objetiva preservar a memória da evolução das ações de pesquisa e saúde pública desenvolvidas pelo órgão ao longo dos seus 68 anos de atividade, bem como a disseminação de informações de cunho histórico-científico para pesquisadores, profissionais de saúde, estudantes e público em geral.
Art. 2° Designar Habib Fraiha Neto, Manoel do Carmo Soares, Gilberta Bensabath, Edvaldo Carlos Brito Loureiro, Francisco de Paula Pinheiro, Zéa Constante Lins-Laisson, Alexandre da Costa Linhares, Geraldo Pereira da Silva e Márcia Helena Gonçalves Rollemberg, para sob a Presidência do primeiro comporem a Comissão de que trata o artigo 1° desta Portaria.
Art. 3° São atribuições da Comissão de Implantação:
a) Elaborar programação de trabalho para a realização da ação;
b) Coordenar as atividades de levantamento, registro e tombamento do acervo de documentos,
equipamentos e outros objetos de valor histórico e prédio(s) que integrarão o Museu;
c) Articular com órgãos e entidades, relacionados às atividades para a consecução dos objetivos;
d) Solicitar a participação, devidamente fundamentada, de consultorias de profissionais e/ou de
empresas para assessorar e executar atividades técnicas especializadas necessárias à implantação
do Museu; e
e) Realizar outras atribuições necessárias à consecução dos objetivos propostos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicada para inclusão do nome da Sra. Márcia Helena Gonçalves Rollemberg, servidora da CGDI/MS, para compor a Comissão de Implantação do “Museu Evandro Chagas”.