Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Instituto Evandro Chagas

PORTARIA Nº 40, DE 08 DE ABRIL DE 2011

A Diretora do Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 998, de 28.09.10, publicada no DOU do dia 29 subsequente, resolve:

Art. 1º - Nos termos do artigo 152 da Lei nº 8.112/90, prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 15.04.2011, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº IEC-001/2011, de 28.01.2011, publicada no BSE nº 7, de 14.02.2011, atendendo a solicitação contida no Memorando CPAD002 nº 013/2011-CPAD/IEC, de 04.04.11.

ELISABETH CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SANTOS

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