Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Instituto Evandro Chagas

PORTARIA Nº 56, DE 31 DE MARÇO DE 2017

O Diretor do Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nomeado pela Portaria nº 256, de 23 de fevereiro de 2016, publicada no D.O.U. de 24 de fevereiro de 2016, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa Nº 2, de 12 de janeiro de 2015, resolve:

Art. 1º Aprovar a Metodologia de Desenvolvimento de Software com a finalidade de orientar e padronizar todas as atividades envolvidas no processo de desenvolvimento, evolução e manutenção de sistemas informatizados, tornando obrigatória a sua utilização no âmbito do Instituto Evandro Chagas, para soluções de TI desenvolvidas por servidores do IEC, assim como por profissionais de empresas contratadas por intermédio da celebração de convênios, contratos, ou outras iniciativas do gênero.

Art.2º A Metodologia de Desenvolvimento de Software, na íntegra, está disponível no sítio http://www.iec.gov.br/portal/legislacao/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

PEDRO FERNANDO DA COSTA VASCONCELOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde