Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria Ministerial nº 389, de 27/02/2009, publicada no DOU nº 40 de 02/03/2009, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/ CGRH/SAA/MS nº. 824, de 06/08/2008, publicada no BS/MS nº. 37 de 15/09/2008, resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Padronização de Insumos Hospitalares, subordinada diretamente à Direção Geral deste INC, a ser composta pelos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro, sem prejuízo de suas funções:
Arthur Orlanti Siciliano Junior – médico - matrícula SIAPE nº 1153773
Cristina Miranda de Barros – enfermeiro – matrícula SIAPE nº 1195385
Janise de Almeida Dornellas de Assunção – enfermeiro – matrícula SIAPE nº 6241820
Kátia Marie Simões e Senna – enfermeiro – matrícula SIAPE nº 1111425
Lenice Pereira Santos – enfermeiro – matrícula SIAPE nº 0648157
Lílian Moreira do Prado – enfermeiro – matrícula SIAPE nº 1434991
Maria Aparecida Nogueira de Lima Marcondes Salgado – tecnologista – matrícula SIAPE nº
0246780
Nanci Nascimento de Jesus Meirelles – enfermeiro – matrícula SIAPE nº 0624165
Renato Dias Barreiro Filho – Tecnologista – matrícula SIAPE nº 241779
Alexandre Rouge Felipe – médico – matrícula SIAPE nº 1574644
Thais Vânia Carvalho de Leão Rita – enfermeiro – matrícula SIAPE nº 0624166
Yeti Caboudy Sztajnbok – médico – matrícula SIAPE nº 1569259
Anderson Madeira Campos – médico – matrícula SIAPE nº 2057995
Luis Antonio dos Santos Diego – médico – matrícula SIAPE nº 0657299
Rosanna Novello – enfermeiro – matrícula SIAPE nº 1114171
Augusto Paulo Marques Linhares Pinto – médico – matrícula SIAPE nº 1309810
Marcelo Campinos de Oliveira Rocha – fisioterapeuta – matrícula SIAPE nº 1533466
Art. 2º Compete à Comissão citada no art. 1º desta Portaria:
I – manter processo permanente de avaliação da qualidade dos materiais e insumos adquiridos para uso neste INC;
II – revisar a lista de materiais médico-hospitalares, promovendo as adequações técnicas das nomenclaturas nelas constante, identificando precisamente as características físicas, mecânicas, de acabamento e de desempenho, o que servirá para instruir os processos licitatórios voltadosà aquisição destes materiais;
III – manter processo permanente de atualização da listagem básica de materiais médico-hospitalares, necessários à realização dos procedimentos médicos e de enfermagem, por meio de consulta ao sistema produtivo;
IV – coordenar, junto às chefias dos órgãos deste INC, a análise, teste e emissão de pareceres técnicos de materiais médico-hospitalares;
V – prestar assessoria técnica à Divisão de Materiais e Patrimônio da Coordenação de Administração;
VI – elaborar protocolos que assegurem que os materiais a serem adquiridos se enquadrem nos padrões de qualidade estabelecidos;
VII – elaborar protocolo de inclusão e exclusão de materiais da listagem básica de materiais padronizados;
VIII – verificar junto aos órgãos deste INC o impacto de novos insumos no planejamento orçamentário deste Instituto.
Art. 3º A Comissão proporá à Direção Geral do INC o seu Regimento Interno, o qual disporá sobre:
I – a periodicidade de suas reuniões, independente da possibilidade de convocações extraordinárias;
II – os prazos definidos anualmente para a apresentação de insumos a serem submetidos à análise da Comissão, com vistas à sua inclusão na listagem básica de materiais médico-hospitalares;
III – o procedimento de formalização da entrega do insumo para análise, por meio de carta dirigida à Comissão, devidamente protocolada, sendo uma via encaminhada à Direção Geral no INC, para ciência;
IV – o prazo máximo de duração da análise da Comissão, para cada insumo, contado da data de seu recebimento, conforme descrito no item III;
V – a forma de divulgação das análises realizadas, por meio de laudos subscritos por, no mínimo, 05 (cinco) integrantes;
VI – o prazo para recurso dos interessados na aprovação dos novos insumos;
VII – o prazo para pronunciamento quanto ao recurso interposto, a ser realizado por 05 (cinco) membros, diferentes daqueles responsáveis pelo exame inicial, preferencialmente;
VIII – o prazo para interposição de recursos hierárquico dirigido ao Diretor Geral do INC;
IX – a previsão de registro das reuniões em ata, subscrita por todos os presentes, as quais deverão ser encaminhadas à Direção Geral do INC no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encontro.
Parágrafo Único – Após a aprovação da Direção Geral do INC, o Regimento Interno será publicado em Diário Oficial.
Art. 4º Todos os órgãos deste INC deverão colaborar com os trabalhos da Comissão, respeitando os prazos definidos e prestando as informações solicitadas, voltadas à aprovação dos materiais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 739, de 24/01/2005, publicada no BS nº 5, de 31/01/2005.