Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 152 da Lei 8.112/90 e o exposto pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 88, de 30 de junho de 2009, conforme razões invocadas no Ofício/CPD/MS/INC/RJ nº 01 de 21/08/2009, resolve:
Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 28/08/2009, dia imediato ao término da portaria anterior, o prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo nº 33409.002105/ 2009-14, devendo a publicação da presente portaria recair, obrigatoriamente, até o último dia do prazo anterior.