Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria Ministerial nº 389, de 27/02/2009, publicada no DOU nº 40 de 02/03/2009, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/ CGRH/SAA/MS nº. 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº 209 de 03/11/2009, resolve:
(Dissolvida a comissão a contar de 24/05/2010 pela PRT INC/MS nº 118 de 25.05.2010)
(Prazo prorrogado por mais 60 dias, a partir de 26/07/2010, pela PRT INC/MS nº 142 de 12.07.2010)