Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 152 da Lei 8.112/90 e o exposto pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designado pela Portaria nº. 262, de 17/07/2009, publicada no BS/MS nº. 46 de 16/11/2009, conforme razões invocadas no Termo de Prorrogação, de 14 de janeiro de 2010, resolve:
Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 14/01/2010, dia imediato ao término da portaria anterior, o prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo nº. 33409.004105/2009-41, devendo a publicação da presente portaria recair, obrigatoriamente até o último dia do prazo anterior.