Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 152 da Lei 8.112/90 e o exposto pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 05, de 06 de janeiro de 2010, conforme razões invocadas no Ofício/CPD/MS/INC/RJ nº 01/2010, resolve:
Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 26/03/2010, dia imediato ao término da portaria anterior, o prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo nº 33409.005481/2009-52, devendo a publicação da presente portaria recair, obrigatoriamente, até o último dia do prazo anterior.