Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Cardiologia

PORTARIA Nº 82, DE 22 DE MARÇO DE 2010

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria Ministerial nº 389, de 27/02/2009, publicada no DOU nº 40 de 02/03/2009, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/ SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU n º 209 de 03/11/2009, resolve:

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Padronização de Insumos Hospitalares, subordinada diretamente à Direção Geral deste INC, a ser composta pelos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro, sem prejuízo de suas funções:

Arthur Orlanti Siciliano Junior – Médico - matrícula SIAPE nº 1153773
Cristina Miranda de Barros – Enfermeiro – matrícula SIAPE nº 1195385
Janise de Almeida Dornellas de Assunção – Enfermeiro – matrícula SIAPE nº 6241820
Karla Valéria Pacheco Teixeira da Silva – Enfermeiro – matrícula SIAPE nº 1111278
Kátia Marie Simões e Senna – Enfermeiro – matrícula SIAPE nº 1111425
Lílian Moreira do Prado – Enfermeiro – matrícula SIAPE nº 1434991
Regina Helena Alves de Siqueira – Enfermeiro – matrícula SIAPE nº 0626566
Rosanna Novello – Enfermeiro – matrícula SIAPE nº 1114171
Márcia Regina Guimarães Vasques – Enfermeiro – matrícula SIAPE nº 1535950
Nanci Nascimento de Jesus Meirelles – Enfermeiro – matrícula SIAPE nº 0624165
Thais Vânia Carvalho de Leão Rita – Enfermeiro – matrícula SIAPE nº 0624166
Renato Dias Barreiro Filho – Tecnologista – matrícula SIAPE nº 241779
Alexandre Rouge Felipe – Médico – matrícula SIAPE nº 1574644
Yeti Caboudy Sztajnbok – Médico – matrícula SIAPE nº 1569259
Anderson Madeira Campos – Médico – matrícula SIAPE nº 2057995
Luis Antonio dos Santos Diego – Médico – matrícula SIAPE nº 0657299
Rosanna Novello – Enfermeiro – matrícula SIAPE nº 1114171
Augusto Paulo Marques Linhares Pinto – Médico – matrícula SIAPE nº 1309810
Carla Cristiane Santos Soares – Fisioterapeuta – matrícula SIAPE nº 1533469

Art. 2º Compete à Comissão citada no art. 1º desta Portaria:

I – manter processo permanente de avaliação da qualidade dos materiais e insumos adquiridos para uso neste INC;

II – revisar a lista de materiais médico-hospitalares, promovendo as adequações técnicas das nomenclaturas nelas constante, identificando precisamente as características físicas, mecânicas, de acabamento e de desempenho, o que servirá para instruir os processos licitatórios voltadosà aquisição destes materiais;

III – manter processo permanente de atualização da listagem básica de materiais médico-hospitalares, necessários à realização dos procedimentos médicos e de enfermagem, por meio de consulta ao sistema produtivo;

IV – coordenar, junto às chefias dos órgãos deste INC, a análise, teste e emissão de pareceres técnicos de materiais médico-hospitalares;

V – prestar assessoria técnica à Divisão de Materiais e Patrimônio da Coordenação de Administração;

VI – elaborar protocolos que assegurem que os materiais a serem adquiridos se enquadrem nos padrões de qualidade estabelecidos;

VII – elaborar protocolo de inclusão e exclusão de materiais da listagem básica de materiais padronizados;

VIII – verificar junto aos órgãos deste INC o impacto de novos insumos no planejamento orçamentário deste Instituto.

Art. 3º A Comissão proporá à Direção Geral do INC o seu Regimento Interno, o qual disporá sobre:

I – a periodicidade de suas reuniões, independente da possibilidade de convocações extraordinárias;

II – os prazos definidos anualmente para a apresentação de insumos a serem submetidos à análise da Comissão, com vistas à sua inclusão na listagem básica de materiais médico-hospitalares;

III – o procedimento de formalização da entrega do insumo para análise, por meio de carta dirigida à Comissão, devidamente protocolada, sendo uma via encaminhada à Direção Geral no INC, para ciência;

IV – o prazo máximo de duração da análise da Comissão, para cada insumo, contado da data de seu recebimento, conforme descrito no item III;

V – a forma de divulgação das análises realizadas, por meio de laudos subscritos por, no mínimo, 05 (cinco) integrantes;

VI – o prazo para recurso dos interessados na aprovação dos novos insumos;

VII – o prazo para pronunciamento quanto ao recurso interposto, a ser realizado por 05 (cinco) membros, diferentes daqueles responsáveis pelo exame inicial, preferencialmente;

VIII – o prazo para interposição de recursos hierárquico dirigido ao Diretor Geral do INC;

IX – a previsão de registro das reuniões em ata, subscrita por todos os presentes, as quais deverão ser encaminhadas à Direção Geral do INC no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encontro.

Parágrafo Único – Após a aprovação da Direção Geral do INC, o Regimento Interno será publicado em Diário Oficial.

Art. 4º Todos os órgãos deste INC deverão colaborar com os trabalhos da Comissão, respeitando os prazos definidos e prestando as informações solicitadas, voltadas à aprovação dos materiais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 136, de 22/06/2009, publicada no BS nº 30, de 27/07/2009.

MARCO ANTONIO DE MATTOS

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