Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 145 da Lei 8.112/90 e o exposto pelo Presidente da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 46, de 08 de março de 2010, conforme razões invocadas no memorando/CPD/MS/INC/RJ nº 01/2010, resolve:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 22/04/2010, dia imediato ao término da portaria anterior, o prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo nº 33409.001197/2010-41, devendo a publicação da presente portaria recair, obrigatoriamente, até o último dia do prazo anterior.