Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria Ministerial nº. 389, de 27/02/2009, publicada no DOU nº. 40 de 02/03/2009, e tendo em vista a subdelegação de competência conferida pela PT/ CGRH/SAA/MS nº. 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, resolve:
I - Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente de Padronização de Insumos Hospitalares – CPPIH, conforme documentação em anexo.
ANEXO
Regimento Interno da Comissão Permanente de Padronização de Insumos Hospitalares – CPPIH
Missão
Garantir uniformidade na escolha e homologação de materiais e insumos hospitalares utilizados no Instituto Nacional de Cardiologia – MS com eficiência e garantia da qualidade.
Introdução
Art. 1º O presente regimento dispõe sobre o funcionamento da CPPIH e define as atividades por ela realizadas.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 2ºÉ objetivo desta CPPIH propor à Direção-Geral a padronização e pré-qualificação dos materiais e insumos médico-hospitalares a serem adquiridos pelo INC.
CapÍtulo II
Da CompetÊncia
Art. 3º A CPPIH tem como competência assessorar a Direção-Geral do INC na decisão e aprovação dos processos de pré-qualificação dos insumos e materiais médico-hospitalares a serem utilizados neste INC.
CapÍtulo III
Da ComposiÇÃO
Art. 4º A CPPIH será composta por servidores do quadro efetivo do Ministério da Saúde, designados por meio de Portaria da Direção-Geral do INC.
§ 1º Os servidores designados para compor a CPPIH exercerão suas atribuições sem prejuízos daquelas inerentes ao seu cargo.
§ 2º O presidente da comissão Permanente de Padronização será da livre escolha do Diretor- Geral, escolhido dentre os membros que compõem a mencionada Comissão.
Art. 5º A estrutura da CPPIH será composta por 02 (duas) Câmaras Técnicas, sendo uma de Padronização e outra de Pré-Qualificação.
CapÍtulo IV
Das ReuniÕes
Art. 6º Os assuntos submetidos à apreciação da CPPIH e as respectivas Câmaras Técnicas, serão relatados por um dos membros efetivos respeitada a ordem do dia para discussão e votação.
Parágrafo único - Das reuniões serão lavradas atas, relatando os temas, proposições, planejamentos e conclusões.
Art. 7º São normas organizacionais especificas desta Comissão:
a) Reunir-se na última quinta-feira de cada mês no horário de 9:00h às 10:30h, para execução das atividades, ou de forma extraordinária, sempre que convocada por seu presidente, nunca com antecedência mínima de 24 h;
b) Definir previamente a pauta da reunião, informando à Secretaria Executiva os assuntos e solicitando a devida inclusão;
c) Observar rigorosamente os horários e a pauta estabelecida;
d) Registrar o comparecimento dos membros em lista de presença.
CapÍtulo V
Das AtribuiÇÕes
Art. 8º Ao Presidente da CPPIH compete:
a) Após aprovação da Direção-Geral, Informar à Divisão de Material e Patrimônio os novos materiais médico-hospitalares padronizados a fim de que sejam incluídos na grade de solicitação de compras do INC.
b) verificar a existência de similaridades e possibilidades de substituição na grade, na hipótese de inclusão de novos materiais;
c) Providenciar a divulgação no Diário Oficial da União a listagem de marcas de materiais hospitalares habilitadas para uso no INC, bem assim na internet o andamento do processo de qualificação;
d) Encaminhar para a Câmara Técnica de Pré-Qualificação as amostras dos materiais a serem avaliados para fins de elaboração de parecer;
e) Definir, dentre os membros da Comissão, aqueles que comporão as Câmaras Técnicas e aquele que atuará como relator final em cada um dos processos analisados;
f) Elaborar Relatório Anual de Atividades da CPPIH;
g) Convidar membros consultores (Ad Hoc) que possuam experiência nos materiais médicohospitalares objetos de pré-qualificação neste INC, para auxiliar as Câmaras Técnicas.
h) Indicar a Direção-Geral, dentre os membros da Comissão aquele que exercerá a função de Secretário-Excecutivo.
Art.9º Ao Secretário Executivo da CPPIH compete:
a) Receber as amostras dos insumos e/ou materiais hospitalares enviados pelos fornecedores e, assim que designado o relator do parecer, providenciar o encaminhamento do referido materialà câmara Técnica de Pré-Qualificação;
b) Receber e ordenar os formulários dos laudos técnicos das análises dos materiais avaliados e comunicar tal recebimento ao Presidente da Comissão;
c) Manter o Banco de Dados de materiais e de fornecedores atualizado;
d) Secretariar as reuniões da Comissão;
e) Ordenar e arquivar documentos da Comissão, seguindo critérios de arquivamento pré – estabelecidos, inclusive em meio eletrônico do INC.
Art. 10. Aos membros da Câmara Técnica de Pré-Qualificação compete:
a) No prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, proceder à pré-qualificação técnica dos insumos e/ou materiais hospitalares consubstanciado na feitura de parecer, no qual deverá indicar as marcas aprovadas;
b) Receber e ordenar os formulários dos laudos técnicos das análises dos materiais testados;
c) Prestar suporte técnico para escolha dos produtos nos processos de compra em andamento;
d) Elaborar, com observância das normas da ABNT, Ministério da Saúde e Portarias de correlatos,
instrumentos de avaliação de matérias e/ou insumos definindo as características mínimas a serem
avaliadas.
Art. 11. Aos membros da Câmara Técnica de Padronização compete:
a) Participar do processo de revisão e codificação da lista de materiais e/ou insumos médicohospitalares, adequando nomenclaturas e identificando características físicas, mecânicas, de acabamento e de desempenho;
b) Propor a Direção-Geral a inclusão ou exclusão de materiais e/ou insumos na grade do INC, apresentando, para tanto, a devida motivação;
c) Emitir parecer técnico sobre a adequabilidade dos insumos testados nos serviços do INC, por meio de consenso técnico entre os representantes da Comissão Técnica, enviando o resultado para o Presidente da CPPIH.
CapÍtulo VI
Das DisposiÇÕes Gerais
Art. 12. Os insumos já constantes da grade de materiais médico-hospitalares do INC serão objeto de reavaliação por parte desta Comissão, atendendo ao dispositivo do artigo 15, inciso I, da Lei nº. 8.666/931.
Art. 13. O recebimento dos matérias e/ou insumos hospitalares, conforme estabelecido no Art. 10, alínea “a”, desde Regimento Interno, deverá ocorrer no primeiro semestre de cada ano, exceto no caso de insumos inovadores e essenciais, cuja necessidade seja devidamente fundamentada a esta CPPIH.
Art. 14 . Os produtos considerados não-conformes por esta Comissão, e acatados pela Direção Geral, somente poderão ser submetidos à nova apreciação mediante comprovação oficial das alterações efetuadas pelo fabricante de modo a atender as especificações exigidas pela Instituição.
Parágrafo Único - A interposição de recursos deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial, devendo ser dirigidaà Direção-Geral, a quem competirá a análise da procedência do pedido.
Art. 15. É vedado à CPPIH o fornecimento extra-institucional de laudos técnicos referentes aos produtos testados em quaisquer dos setores do INC.
2 “Art. 15 (...)
- atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas”.
Art. 16. A partir da publicação deste Regimento, os produtos a serem inseridos na Grade de materiais deverão, necessariamente, atender à pré-qualificação emitida por esta CPPIH. Art. 17 – A CPPIH deverá acatar todas as notificações, de eventos adversos, emitidas pela Gerência de Risco (GR) sobre os materiais em uso no INC.
Art. 18. Este Regimento poderá ser modificado no todo ou em parte:
a) por motivo de alterações na legislação federal referente à aquisição de material e/ou insumo médico–hospitalar;
b) por iniciativa desta CPPIH após decisão majoritária obtida em reunião ordinária e homologada pelo Diretor-Geral do INC.
Art. 19. Os casos omissos serão decididos em reunião ordinária desta CPPIH e aprovados pelo Diretor-Geral.
Art. 20. Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação, pelo Diretor-Geral do INC, bem como de sua publicação no Boletim de Serviço.