Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Cardiologia

PORTARIA Nº 242, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria Ministerial nº. 389, de 27/02/2009, publicada no DOU nº. 40 de 02/03/2009, e tendo em vista a subdelegação de competência conferida pela PT/ CGRH/SAA/MS nº. 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão responsável para avaliar o sistema operacional de informática utilizado no âmbito do Instituto Nacional de Cardiologia;

Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior terá como atribuição efetivar estudos comparativos entre o atual sistema operacional de informática utilizado pelo Instituto Nacional de Cardiologia e os diversos outros existentes no mercado, especificamente na área de saúde;

Art. 3º A avaliação deverá englobar as seguintes linhas de raciocínio, sem prejuízo de outras que a Comissão julgar pertinentes:

I – defasagem tecnológica;
II – relação custo benefício;
III – inovação tecnológica.

Art. 4º A Comissão, ao final dos trabalhos, deverá apresentar um relatório demonstrando se o atual sistema fornece todas as ferramentas operacionais, caracterizando-se como a melhor solução tecnológica, indispensáveis às atividades desenvolvidas no âmbito deste Instituto Nacional de Cardiologia;

Art. 5º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, sem prejuízo de suas funções:

Nome Matrícula
Bernardo Rangel Tura 3344879
Rafael Lima Santana 1530299
Janaína Santos Sampaio 1109080
André Luiz Marques Pombo 1098212

Art. 6º A Comissão poderá convidar, a critério da sua presidência, profissionais da área de informática, para auxiliar na análise e elaboração do relatório final, apresentando a melhor solução para este INC.

Art. 7º O prazo para apresentação do relatório disposto no art. 4º é de até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.

(Processo no 33409.004319/2009-17)

MARCO ANTONIO DE MATTOS

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