Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral Substituto do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria Ministerial no 389, de 27/02/2009, publicada no DOU no 40, de 02/03/2009, e a subdelegação de competência conferida pela PT/CGRH/ SAA/MS no. 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU no 209, de 03/11/2009, resolve:
Autorizar publicação do Regimento Interno da Comissão de Revisão de Prontuários deste Instituto, conforme documentação em anexo:
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS
I. NOME:
COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS (CRP)
II. FINALIDADE:
Atender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.638/2002, que define prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
A Comissão de Revisão de Prontuários (CRP) é um órgão de assessoria diretamente vinculadoà Direção Geral do Instituto Nacional de Cardiologia. A CRP deverá manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica da unidade, com a qual deverá discutir os resultados das avaliações realizadas.
Os serviços prestados pela CRP não serão remunerados, sendo considerado de relevante interesse público.
III. COMPOSIÇÃO:
A composição mínima da comissão deverá ser de 4 (quatro) membros médicos, 1 (um) membro do Serviço de Arquivo Médico (SAME) e 1 (um) membro enfermeiro, que serão nomeados pelo Diretor Geral do INC, cuja presidência deverá ser exercida, exclusivamente, por um médico.
A comissão definirá os cargos de vice-presidente e de secretário.
IV. MANDATO:
O mandato da comissão será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde, e poderá ser renovado por decisão da Direção Geral. A relação dos membros de cada mandato deverá ser publicada no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde a cada 2 (dois) anos, bem como a substituição de qualquer membro, a qualquer momento.
V. SEDE:
A sede da comissão será a sala da Direção Adjunta.
VI. FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
A Comissão de Revisão de Prontuários reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo presidente.
A ausência de um membro em 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa ou ainda 6 (seis) reuniões não consecutivas sem justificativa durante 12 (doze) meses acarretará sua exclusão automática da participação da CRP.
Na ausência do presidente ou de seu vice, os membros da comissão, definidos pela maioria presente, poderão realizar a reunião.
As decisões da comissão serão tomadas após aprovação, por meio de votação aberta e justificada por maioria simples dos membros presentes.
Para apreciação e estudos preliminares de assuntos específicos será designado um relator ou convidado um consultor, o qual apresentará parecer sobre o assunto, em prazo preestabelecido, não superior a 15 (quinze) dias. Da mesma forma poderão ser convidados outros profissionais habilitados para participar das reuniões, desde que autorizado em plenária prévia.
As reuniões da comissão deverão ser registradas em ata resumida e arquivada cópia contendo: data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes, resumo do expediente e decisões tomadas.
Todos os membros deverão guardar sigilo ético no que se refere aos assuntos abordados pela CRP.
Além das reuniões ordinárias, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser convocadas pelo Diretor Geral, pelo Coordenador Hospitalar, pelo Presidente ou Vice Presidente da CRP.
As informações e os indicadores operacionais deverão ser enviados para a Direção Geral, bem como para a Coordenação Hospitalar e para a Coordenação de Planejamento, cuja periodicidade será trimestral para as informações concernentes ao prontuário e semestral para os indicadores operacionais.
VII. ATRIBUIÇÕES:
São atribuições da Comissão de Revisão de Prontuário:
I - Registrar em formulário próprio a avaliação dos itens que deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação do paciente em todos os impressos, termo geral de internação, anamnese, exame físico, exames complementares, e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, consentimentos específicos quando necessários, tratamento efetuado e outros documentos pertinentes ao atendimento;
b) Obrigatoriedade de letra legível do profissional que atendeu o paciente, bem como de assinatura e carimbo ou nome legível do profissional e respectiva inscrição no conselho de classe;
c) Obrigatoriedade da avaliação médica e de enfermagem e registro diário da evolução clínica do paciente, bem como a prescrição médica consignando data e hora e do atendimento;
d) Preenchimento completo do sumário de alta; e
e) Ordenação do prontuário.
II - Recomendar inclusão e exclusão de formulários, impressos e nos sistemas, bem como divulgar a necessidade de conservação dos prontuários visando a qualidade dos mesmos.
III - Assessorar a Coordenação Hospitalar do INC em assuntos de sua competência.
IV - Manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica da Unidade com a qual deverão ser discutidos os resultados das avaliações feitas.
V - Definir anualmente metas de melhorias e suas estratégias, sempre buscando a qualidade com atuação de Educação Permanente.
VI - Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes a Instituição.
VII - Coletar e processar os dados, proceder à análise estatística, divulgá-los e avaliá-los a cada trimestre.
São atribuições do Presidente da Comissão, além de outras instituídas neste regimento ou que decorram de suas funções ou prerrogativas:
a) Convocar e presidir as reuniões;
b) Indicar seu vice-presidente;
c) Representar a comissão junto à Direção Geral da Instituição, ou indicar seu representante;
d) Subscrever todos os documentos e resoluções da comissão previamente aprovados pelos
membros desta; e
e) Fazer cumprir o regimento.
Nas decisões da comissão, havendo empate, sem prejuízo de seu voto, o Presidente exercerá o voto de qualidade.
Nas faltas e impedimentos legais do presidente, assumirá seu vice-presidente, que assumirá as atividades deste.
São atribuições e competências da secretária da Comissão:
a) Organizar a ordem do dia;
b) Receber e protocolar os processos e expedientes;
c) Lavrar a ata das sessões/reuniões;
d) Convocar os membros da comissão para as reuniões determinadas pelo presidente;
e) Organizar e manter o arquivo da comissão;
f) Preparar a correspondência;
g) Realizar outras funções determinadas pelo presidente relacionadas ao serviço; e
h) Solicitar ao SAME (Serviço de Arquivo Médico) todos os prontuários que serão avaliados,
assim como devolvê-los em 24 horas após o trabalho realizado.
VIII. DISPOSIÇOES GERAIS:
Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros da CRP, em conjunto com o Coordenador Hospitalar do INC, e submetidos à Direção Geral a quem competirá a palavra final.
Este regimento deverá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.
O Regimento entrará em vigor após aprovação da Direção Geral e publicação do mesmo em Boletim de Serviço.