Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional do Câncer

Portaria nº 137, de 17 de julho de 2001

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de se auferir a qualidade do tratamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS aos pacientes portadores de neoplasias
malignas;

Considerando a necessidade de se estabelecer um grupo de hospitais do SUS com gabarito para proceder a ensaios clínicos que desenvolvam protocolos terapêuticos, com vistas a oferecer aos pacientes a terapêutica adequada.

Considerando o caráter eminentemente técnico do assunto em pauta, resolve:

Constituir a COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO DE PÓLOS DE ENSAIOS CLÍNICOS, cujos profissionais abaixo discriminados foram escolhidos por unanimidade pelos membros do Conselho Consultivo do INCA, para, sob a presidência do primeiro, definirem em 60 (sessenta) dias, quais os hospitais que serão considerados como pólos de ensaios clínicos.

Renato Martins – Instituto Nacional de Câncer

Agnaldo Agnelli – Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica

João Victor Salvajolli – Setor de Radioterapia do Colégio Brasileiro de Radiologia

Lair Ribeiro – Sociedade Brasileira de Cancerologia

Odilon de Souza Filho – Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica

Sidnei Epelman – Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

JACOB KLIGERMAN

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde