Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se auferir a qualidade do tratamento
oferecido pelo Sistema Único de Saúde SUS aos pacientes portadores de neoplasias
malignas;
Considerando a necessidade de se estabelecer um grupo de hospitais do SUS com gabarito para proceder a ensaios clínicos que desenvolvam protocolos terapêuticos, com vistas a oferecer aos pacientes a terapêutica adequada.
Considerando o caráter eminentemente técnico do assunto em pauta, resolve:
Constituir a COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO DE PÓLOS DE ENSAIOS CLÍNICOS, cujos profissionais abaixo discriminados foram escolhidos por unanimidade pelos membros do Conselho Consultivo do INCA, para, sob a presidência do primeiro, definirem em 60 (sessenta) dias, quais os hospitais que serão considerados como pólos de ensaios clínicos.
Renato Martins Instituto Nacional de Câncer
Agnaldo Agnelli Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica
João Victor Salvajolli Setor de Radioterapia do Colégio Brasileiro de Radiologia
Lair Ribeiro Sociedade Brasileira de Cancerologia
Odilon de Souza Filho Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica
Sidnei Epelman Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.