Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando deliberação da Câmara de Avaliação do Desempenho Institucional
de 24 de agosto de 2001, durante o trabalho de acompanhamento das metas do
Plano de Unificação da Assistência Oncológica, quando foi colocada a urgente
necessidade de se dispor do CTI pediátrico,
RESOLVE criar o GRUPO DE TRABALHO com o objetivo de desenvolver
estratégias que permitam o funcionamento do CTI pediátrico o mais breve
possível.
O grupo será composto pelos seguintes servidores, e deverá apresentar uma proposta no prazo de 45 dias:
PAULO DE BIASI CORDEIRO - Presidente
SIMA ESTHER FERMAN
JOSÉ KOGUT
IVAN PERRONE TEIXEIRA
JORGE ALEXANDRE DOS SANTOS CRUZ