Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional do Câncer

Portaria Nº 172, de 30 de agosto de 2001


O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER, no uso de suas atribuições legais, Considerando deliberação da Câmara de Avaliação do Desempenho Institucional de 24 de agosto de 2001, durante o trabalho de acompanhamento das metas do
Plano de Unificação da Assistência Oncológica, quando foi colocada a urgente necessidade de se dispor do CTI pediátrico, RESOLVE criar o GRUPO DE TRABALHO com o objetivo de desenvolver estratégias que permitam o funcionamento do CTI pediátrico o mais breve possível.

O grupo será composto pelos seguintes servidores, e deverá apresentar uma proposta no prazo de 45 dias:

PAULO DE BIASI CORDEIRO - Presidente

SIMA ESTHER FERMAN

JOSÉ KOGUT

IVAN PERRONE TEIXEIRA

JORGE ALEXANDRE DOS SANTOS CRUZ

JACOB KLIGERMAN

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde