Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER, no uso de suas atribuições legais, Considerando os diversos programas, projetos e ações de prevenção e controle do câncer coordenadas pelo INCA, em nome do Ministério da Saúde, em todo o território nacional;
Considerando a diversidade de áreas do conhecimento técnico-científico envolvidas com essas prevenção e controle;
Considerando a expansão das áreas de conhecimento incorporadas nos últimos anos pelo INCA; e
Considerando as crescentes demandas externas encaminhadas ao INCA sobre temas técnico-científicos, resolve:
Criar a CORPO DE CONSULTORES INTERNOS DO INCA, com as seguintes finalidades, nas respectivas áreas do conhecimento: Analisar solicitações e expedir pareceres; participar de auditorias; efetuar vistorias técnicas de unidades de saúde com vista a cadastramento ao SUS; participar da elaboração dos correspondentes relatórios técnicos dessas auditorias e vistorias; e revisar as condutas, notas técnicas, normas e recomendações técnico-científicas do INCA – todos em atendimento às solicitações da Divisão de Comunicação Social, da Revista Brasileira de Cancerologia/CEDC ou da Área de Relações Institucionais do INCA.
Os membros do Corpo de Consultores Internos do INCA são propostos pela Área de Relações Institucionais do INCA, devendo o Corpo ser atualizado anualmente, com substituição parcial de seus membros, a contar da data de publicação desta Portaria, encontrando-se em anexo aquele designado para o exercício de 1º de novembro de 2001 a 30 de novembro de 2002.