Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional do Câncer

Portaria Nº 79, de 17 de junho de 2003

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/MS 655/99, de 31/08/99, publicada no Boletim de Serviço nº 36, de 03 de setembro de 1999.Considerando a discussão havida na reunião ordinária do Conselho Consultivo do INCA – CONSINCA de 20.05.03, com relação à necessidade de modificação do Artigo 6º, do Regulamento Interno do Conselho, com vistas a permitir que não haja solução de continuidade nas decisões do Conselho por eventuais ausências dos Presidentes de suas entidades, resolve:

Art. 1º Que a redação do referido artigo que reza que “a representação das entidades far-se-á sempre através de seu Presidente eleito, durante o seu mandato e no exercício do cargo, sendo assessorado nas reuniões por seu antecessor, pelo período de 01 (hum) ano, passará a ter a seguinte a seguinte redação: “a representação das entidades far-se-á sempre através de seu Presidente eleito, durante
o seu mandato e no exercício do cargo, sendo assessorado nas reuniões por seu antecessor, pelo período de 01 (hum) ano, “Nos casos de impedimentos ou acumulação de funções, a representação far-se-á por representante legal indicado entre os membros da Diretoria”.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

JAMIL HADDAD

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