Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/MS 655/99, de 31/08/99, publicada no Boletim de Serviço nº 36, de 03 de setembro de 1999.Considerando a discussão havida na reunião ordinária do Conselho Consultivo do INCA – CONSINCA de 20.05.03, com relação à necessidade de modificação do Artigo 6º, do Regulamento Interno do Conselho, com vistas a permitir que não haja solução de continuidade nas decisões do Conselho por eventuais ausências dos Presidentes de suas entidades, resolve:
Art. 1º Que a redação do referido artigo que reza que “a representação das entidades far-se-á sempre
através de seu Presidente eleito, durante o seu mandato e no exercício do cargo, sendo assessorado
nas reuniões por seu antecessor, pelo período de 01 (hum) ano, passará a ter a seguinte a seguinte
redação: “a representação das entidades far-se-á sempre através de seu Presidente eleito, durante
o seu mandato e no exercício do cargo, sendo assessorado nas reuniões por seu antecessor, pelo
período de 01 (hum) ano, “Nos casos de impedimentos ou acumulação de funções, a representação
far-se-á por representante legal indicado entre os membros da Diretoria”.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.