Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional do Câncer

Portaria Nº 241, de 5 de dezembro de 2003

O Diretor do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/MS nº655/99, de 31.08.99, publicada no Boletim de Serviço nº36, de 03 de setembro de 1999;

Considerando a necessidade de reconhecer e coordenar oficialmente as atividades do Voluntariado, exercidas desde a década de 50 nas unidades assistenciais deste Instituto Nacional de Câncer, cujo papel é de grande relevância e indispensável para o bem-estar de nossos pacientes;

Considerando a existência de documentos que comprovam a criação e o funcionamento do Núcleo de Acompanhamento do Voluntariado do INCA – NAV/INCA, desde 1996, tais como:

·Documentos (memos, cartas, etc) devidamente arquivados junto ao NAV/INCA;

·Portaria nº007/00, de 10 de janeiro de 2000: cria o Conselho do Voluntariado;

·Portaria nº247/01, de 04 de dezembro de 2001: transfere para a Coordenação de Administração Geral do INCA o Núcleo de Acompanhamento de Voluntários do INCA (NAV), resolve:

Criar a Área de Ações Voluntárias do Instituto Nacional de CânceR – INCAvoluntário, cujas atividades serão regulamentadas por Regimento Interno a ser publicado em Boletim de Serviço através de Portaria, e subordinadas à Chefia de Gabinete desta Direção Geral.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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